PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INFORMAL
O consumidor que precisar fazer a contratação de serviços gerais deve tomar cuidado e observar alguns procedimentos para evitar problemas:
· Buscar referência junto a pessoas conhecidas, como parentes, vizinhos e amigos.
· Antes da contratação, efetuar pelo menos três orçamentos junto a profissionais ou firmas especializadas.
· Solicitar antes da contratação, a opinião do profissional, quanto à prestação do serviço, o número de profissionais e o material necessário.
· Informar detalhadamente ao contratado qual o problema apresentado e o serviço que deve ser efetuado.
· Exigir orçamento por escrito, com discriminação do valor, prazo e garantia, além da especificação sobre a forma de cobrança, se por empreitada, por dia ou hora.
· Exigir recibo de todo o pagamento efetuado, nota fiscal de serviço do material utilizado.
· Nunca efetue o pagamento antecipado. Caso o contratado exija um adiantamento, que nunca seja superior a 50% do valor combinado.
· Depois de executado o serviço, verificar se o mesmo ficou a contento. Em caso de defeito ou dúvida, não pague até que seja refeito.
Consertos e reparos após a conclusão
Caso o conserto ou reparo não for feito ou se o serviço ficar inacabado, o consumidor deverá proceder da seguinte forma:
· Buscar uma solução amigável através de acordo.
· Caso não obtenha êxito, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Pagamento a ser efetuado pelo serviço
Havendo descumprimento por parte do fornecedor de serviços, ou seja, caso não tenha sido efetuado em sua totalidade o serviço contratado, o consumidor não deverá deixar de pagar pelo serviço. Para tanto, poderá utilizar-se das prerrogativa balizadas nos artigos do Código de Defesa do Consumidor que lhe garantem o cumprimento do contrato.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA
· O consumidor deve pesquisar preços junto a pelo menos três fornecedores, a fim de obter um melhor valor.
· Ler atentamente o contrato. Caso não entenda ou tenha dúvidas, solicitar a outra pessoa ou a um órgão de defesa do consumidor, uma explicação sobre o conteúdo.
· Listar todos os objetos a serem transportados, requerendo sempre a cópia assinada pelo prestador de serviços.
· Solicitar maiores informações da empresa transportadora a respeito da companhia de seguros contratado por ela.
· Requisitar o documento que determine a data de entrega nos casos em que a mudança for intermunicipal ou interestadual.
Extravio ou dano decorrente da mudança
Quando da efetiva entrega da mudança, o consumidor não deverá recebê-la sem antes verificar se todos os objetos listados se encontram no mesmo estado de conservação ou se houve extravio de algum objeto.
Caso haja extravio, relacioná-lo no próprio recibo de entrega, requerendo de imediato uma solução para o problema. Não esquecer de solicitar a assinatura do encarregado da mudança, guardando a cópia.
Seguro de mudança
O pagamento do seguro de mudança não é obrigatório. O consumidor tem o direito de optar se quer ou não fazê-lo. Sobre o valor da mudança será calculado a taxa do seguro que o consumidor deverá pagar.
Caso o consumidor opte por fazê-lo, em caso de dano poderá exigir da transportadora o valor segurado.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS
São classificados como domésticos os serviços prestados pelos seguintes profissionais:
- Faxineiras, motoristas, enfermeiros particulares, cabeleireiro, baby sitter, etc.
Ao contratar serviço de agências, caso não seja enviado o profissional escolhido ou não cumprida a reposição pedida conforme estipulação em contrato, o consumidor deverá reclamar e exigir seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor, requerendo de imediato o cumprimento do combinado. É possível também rescindir o contrato e requerer a quantia eventualmente paga, sem prejuízo de perdas e danos a serem requeridos através de ação judicial.
Ocorrendo problemas com o profissional, como furto ou qualquer atitude ilícita por parte da pessoa contratada, a agência se responsabilizará por todos os prejuízos advindos da contratação. (Lei 7.195/84).
CONTRATAÇAO DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO
O consumidor deverá sempre estar atento à tabela de preços.
Conforme podemos constatar no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é imputada ao prestador de serviço a responsabilidade por qualquer dano ao veículo do consumidor, ocasionado por empregado (manobrista).
Em se tratando de estacionamentos gratuitos, o Poder Judiciário tem entendido que a vigilância não está incluída, tendo em vista a gratuidade do serviço.
|