PLANOS DE SAÚDE

    Existem duas modalidades de contratação de assistência médica privada: Seguro Saúde e Plano de Saúde.
    O Seguro Saúde deve seguir as normas contratuais das legislações referentes a todos os tipos de seguros e estão sujeitas à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Mas, mesmo nesse casos, a legislação é omissa no que se refere a doenças preexistentes e a cobertura de exames e internação.
    Nos casos de Planos de Saúde, a contratação se dá através de acordo firmado entre as partes, não sofrendo a empresa qualquer tipo de fiscalização por parte de órgãos governamentais. Assim, para se contratar esse tipo de serviço, é preciso fazer uma análise profunda do conteúdo do contrato, além de pesquisa de mercado a fim de se apurar os benefícios e os encargos de cada uma das prestadoras de serviços médicos. É muito importante também uma pesquisa sobre a idoneidade da empresa, o que pode ser feito através do PROCON/PBH.

    CONTRATOS

    Pontos principais a serem analisados nos contratos

    · Prazos de carências para os diversos tipos de procedimentos como consultas, internação, cirurgias cardiovasculares, etc.
    · Cobertura dos diversos tipos de contratos.
    · A fixação do preço da mensalidade, seus reajustes etc.

    Mudança de faixa etária

    Todos os Planos de Saúde estabelecem preços diferenciados para cada faixa de idade, portanto, é fundamental avaliar se, após a mudança de faixa etária, o preço a pagar é compatível com o seu orçamento. Umas das grandes falhas nestes contratos é não fornecer ao consumidor informações claras e precisas quanto ao reajuste da mensalidade para os diversos grupos de faixa etária, motivo de grande número de reclamações no PROCON/PBH.

    Coberturas e exclusões

    Os contratos devem estabelecer, de forma explícita, os procedimentos para utilização dos serviços, não fornecendo margem a dupla interpretação no momento de se utilizar os benefícios. Alguns contratos permitem ao fornecedor o fornecimento ou não de determinado tipo de cobertura. Isso fere o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que provoca o desequilíbrio contratual. Os contratos devem destacar as exclusões com letras maiores, ou outro tipo de recurso gráfico, salientando com clareza as especialidades ou exames não acobertados. A maioria dos contratos relaciona numa lista os exames não acobertados, aos quais acrescentam outros na época da utilização. Tal conduta caracteriza descumprimento do contrato e já motivou várias reclamações no PROCON/PBH.

    Doenças pré existentes

    Outro aspecto de grande importância se refere às doenças pré existentes. As empresas oferecem um formulário para preenchimento, quando da adesão ao Plano, onde o consumidor declara as doenças das quais tem conhecimento, e por isso mesmo não terão cobertura para tratamento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esta não pode ser a conduta correta, tendo em vista a hiposuficiência do consumidor, leigo em matéria de medicina. Isso sem falar das doenças ainda não manifestadas através de sintomas. Para que tivesse validade tal procedimento, a avaliação do estado de saúde do adquirente do Plano de Saúde deveria ser feita pela realização de exames efetuados por uma equipe de médicos da própria empresa. Tal prática não é adotada devido ao alto custo, o que penaliza o consumidor de boa fé. Como não existe ainda legislação regulamentando os planos de saúde, resta ao consumidor consciente, uma análise bem detalhada de todo o contrato optando por aquele que melhor lhe atenda as necessidades.