PLANOS DE SAÚDE
Existem duas modalidades de contratação de assistência médica privada: Seguro Saúde e Plano de Saúde.
Todos os Planos de Saúde estabelecem preços diferenciados para cada faixa de idade, portanto, é fundamental avaliar se, após a mudança de faixa etária, o preço a pagar é compatível com o seu orçamento.
Umas das grandes falhas nestes contratos é não fornecer ao consumidor informações claras e precisas quanto ao reajuste da mensalidade para os diversos grupos de faixa etária, motivo de grande número de reclamações no PROCON/PBH.
Os contratos devem estabelecer, de forma explícita, os procedimentos para utilização dos serviços, não fornecendo margem a dupla interpretação no momento de se utilizar os benefícios. Alguns contratos permitem ao fornecedor o fornecimento ou não de determinado tipo de cobertura. Isso fere o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que provoca o desequilíbrio contratual.
Os contratos devem destacar as exclusões com letras maiores, ou outro tipo de recurso gráfico, salientando com clareza as especialidades ou exames não acobertados. A maioria dos contratos relaciona numa lista os exames não acobertados, aos quais acrescentam outros na época da utilização. Tal conduta caracteriza descumprimento do contrato e já motivou várias reclamações no PROCON/PBH.
Outro aspecto de grande importância se refere às doenças pré existentes. As empresas oferecem um formulário para preenchimento, quando da adesão ao Plano, onde o consumidor declara as doenças das quais tem conhecimento, e por isso mesmo não terão cobertura para tratamento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esta não pode ser a conduta correta, tendo em vista a hiposuficiência do consumidor, leigo em matéria de medicina. Isso sem falar das doenças ainda não manifestadas através de sintomas.
Para que tivesse validade tal procedimento, a avaliação do estado de saúde do adquirente do Plano de Saúde deveria ser feita pela realização de exames efetuados por uma equipe de médicos da própria empresa. Tal prática não é adotada devido ao alto custo, o que penaliza o consumidor de boa fé.
Como não existe ainda legislação regulamentando os planos de saúde, resta ao consumidor consciente, uma análise bem detalhada de todo o contrato optando por aquele que melhor lhe atenda as necessidades.
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