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ORIENTAÇÕES
AO CONSUMIDOR
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| Pesquisar preços, exigir Nota Fiscal e ter atenção nas compras feitas a prazo são algumas das dicas para evitar aborrecimentos futuros. | |
| Para orientar o consumidor na hora das compras e evitar possíveis dores de cabeça com pagamentos ou com os presentes, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Belo Horizonte (PROCON - PBH) preparou algumas dicas: |
| 1 | Seja criterioso e não compre por impulso. Escolha antecipadamente o produto a presentear, isto facilita a pesquisa de preços, que é essencial para conciliar qualidade e custo reduzido. Use o telefone, pesquise pelos jornais. Não se deixe levar pela aparência inicial da mercadoria e nem pelo bom papo do vendedor. Pechinche. Compre de acordo com seu orçamento e leve em conta as preferências da pessoa homenageada; |
| 2 | Fique atento a irregularidades quanto à afixação de preços em vitrines. Os itens expostos devem apresentar o preço à vista. Se os valores estiverem apresentados em prestações, o valor total da compra a prazo e os juros aplicados ao mês e ao ano também devem estar publicados; |
| 3 | No caso de compra com cheque "pré-datado", o consumidor deve sempre escrever no cheque a data da apresentação combinada entre as partes. Escreva também no verso a destinação do pagamento a que este se presta; |
| 4 | Não aceite cobrança de valor superior ao preço à vista em pagamento com cartão de crédito. Os pagamentos com cartão são considerados pagamentos à vista e existem decisões judiciais nesse sentido. Se oferecidos descontos, os mesmos também devem ser aplicados às compras com pagamento através do cartão. A imposição de limite de valor mínimo para compras por esse meio também é considerada ilícita. Nesses casos, mude de loja, reclame no Procon e também com a Administradora do seu cartão; |
| 5 | Evite ao máximo pagar com cartão e depois entrar no crédito rotativo (pagamento mínimo da fatura com rolagem da dívida para o mês seguinte). Os juros são tão elevados que podem levar à inadimplência. O mesmo alerta vale para quem entra no limite do cheque especial; |
| 6 | Todo
produto comercializado no país, não importa se é
nacional ou importado, deve apresentar informações claras,
corretas e em língua portuguesa sobre suas características.
Na compra de produtos importados, verifique se há assistência
técnica e peças de reposição no Brasil. Exija a nota fiscal devidamente discriminada, e que o vendedor assine e date o termo de garantia; |
| 7 | Nas
compras de roupas, calçados e acessórios, o consumidor deve
se certificar da possibilidade e condições de troca no caso
de incerteza quanto a tamanho, cor ou modelo ou se o presente for repetitivo.
Se a mercadoria não apresentar defeito, o fornecedor só é obrigado a trocar se houver um acordo prévio (condição que deve constar na nota fiscal ou em etiquetas constantes do produto). Em liquidações e pontas de estoque, fique atento porque a chance de troca é menor, devido à falta de mercadorias. Então, antes de comprar, pergunte se a troca pode ser feita e, em caso positivo, exija esta confirmação por escrito; |
| 8 | Para
exigir o cumprimento de seus direitos, o consumidor deve sempre exigir
a Nota Fiscal da compra do produto, bem como os manuais de garantia e
quaisquer outros documentos que acompanhem a compra. Portanto, muito cuidado com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia do produto adquirido. E no caso de aquisição de produtos ou serviços que serão entregues em data posterior ao momento da compra, o consumidor deve exigir que a data de entrega conste claramente na Nota Fiscal ou na Nota de Pedido |
| 9 | Se o produto apresentar algum defeito, inicialmente procure resolver o problema com a loja ou diretamente com o fabricante. Reclame por escrito e exija uma solução em trinta dias, de acordo com a lei. Se, ao final desse prazo, o defeito não foi resolvido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor você poderá optar por: substituição do produto por outro igual (ou semelhante, com o acerto do preço); devolução do dinheiro corrigido; ou abatimento proporcional do preço. O consumidor deve reclamar dentro de noventa dias para produtos duráveis (trinta para não-duráveis), contados a partir da data de apresentação do defeito; |
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10 |
Em
caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar o PROCON
- PBH para esclarecimento, pelo telefone 1512, pelo e-mail: |
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