CRÉDITO
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A venda a prazo ou pelo crediário é um mecanismo utilizado largamente no comércio como meio para incrementação de negócios. O crédito, ou confiança, que um estabelecimento dispensa ao consumidor permite adiar o cumprimento de uma obrigação para uma oportunidade posterior. Quando as obrigações são cumpridas imediatamente, fala-se em operação à vista.
Nos casos mais comuns de crédito, adia-se o pagamento do preço ou, simplesmente, empresta-se o dinheiro.
Agentes financeiros
O consumidor deve ficar atento porque, na maioria das vezes em que
adquire um produto no comércio através do crediário, ele acredita que o
negócio está restrito a ele e ao estabelecimento. Mas, na verdade, existe
um terceiro elemento nessa transação: o agente financiador, que pode
ser um banco ou uma financeira.
Poucas lojas possuem crediário próprio e lançam mão de empresas que
fazem o financiamento dos produtos que são vendidos a prazo.
Conforme o prazo que se concede para o cumprimento da obrigação,
o crédito pode ser a curto, médio ou longo prazo. De modo geral,
estima-se curto aquele prazo que não excede a um ano (30, 60 ou 90
dias são os mais usados).
São considerados de longo prazo os créditos que serão cumpridos por
um período de tempo mais extenso. São mais usados no financiamento
de bens de consumo duráveis, ou bens de raiz. Geralmente são pagos
através de pequenas cotas de amortização.
GARANTIAS
Todo estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma
garantia para fazê-lo, daí surgem as classificações de crédito pessoal e
crédito real.
No caso do crédito pessoal, a garantia é a própria solvência do devedor
e se dá através de cheques pré-datados e notas promissórias.
No crédito real, a garantia é um bem móvel, no caso do penhor ou um
bem de raiz, no caso da hipoteca.
Cheques pré-datados
A garantia de crédito mais difundida no comércio atualmente é a
utilização de cheques pré-datados. A loja se compromete a não descontar
o cheque, o que não elimina os riscos de quem o emite. É preciso saber
que, legalmente, nada impede que o emitente seja sacado, pois o
cheque é um documento de débito imediato.
Muitos estabelecimentos utilizam empresas de factoring para garantir
seu capital de giro. Elas negociam os cheques pré-datados que possuem
por um custo menor do que o valor nominal do cheque. As empresas de
factoring também se comprometem a não descontá-los antes da data
estipulada.
O problema é que as garantias que são dadas, tanto pelos comerciantes,
quanto pelas empresas que fazem transações com cheques, são
exclusivamente verbais. O risco é todo do consumidor que emitiu o
cheque e, caso ele seja apresentado ao banco e não exista fundos para
cobrí-lo, é o nome do emitente que ficará comprometido, podendo até
mesmo ser penalizado com a proibição de trabalhar com cheques.
As instituições de crédito mais importantes são os bancos. Em termos
gerais, sua forma de operar consiste em receber de seus clientes
dinheiro em depósito que, somado ao seu próprio capital, é cedido a
outros em forma de empréstimos.
A lei exige que o banco tenha em efetivo ou encaixe só uma parte dos
depósitos. Isto é feito na suposição de que não se dará o caso de todos
os clientes correrem a retirar seus fundos ao mesmo tempo.
CUIDADOS
Ao comprar a prazo, o consumidor está contraindo uma dívida que
deverá ser paga num período pré-determinado. É preciso muito cuidado
e atenção porque, quando se parcela um determinado valor de um produto,
além de pagar pelo que está comprando, o consumidor também pagará
pelo prazo que lhe está sendo concedido. São os juros, único fator que
estimula a concessão de crédito.
Invariavelmente, a compra a prazo não é vantajosa porque os juros
cobrados fazem com que o consumidor pague muito mais que o valor
real do produto que está comprando. Por isso é preciso atenção e
cautela antes de fechar um negócio.
O ideal é tentar poupar e fazer o pagamento à vista, negociando um
desconto no preço de vitrine. Alguns comerciantes anunciam produtos
com os juros embutidos para estimular o consumidor a parcelar sua
compra. Assim eles podem efetivar a venda a prazo afirmando que o
valor cobrado é o mesmo que o valor à vista.
Trata-se de uma atitude de má fé, realizada para ludibriar e enganar o
consumidor, proporcionando uma lucratividade exagerada para o
comerciante que usa desse artifício.
Muitas vezes o consumidor fecha negócios sem sequer saber o valor
dos juros que está se comprometendo a pagar. Ouve a oferta na loja
de que poderá pagar o bem em suaves prestações, com juros fixos e
outras facilidades, invariavelmente apresentadas como vantagens.
O QUE DIZ A LEI
A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Financeiro Nacional, no
parágrafo 3º do Artigo 192, determina que as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser
superiores a doze por cento ao ano (12%). A cobrança acima do limite
de doze por cento ao ano, de acordo com a Constituição, será
conceituada como crime de usura, que é punível em todas as suas
modalidades por legislação própria.
Taxa de permanência
Ainda está em vigor a Resolução nº 1.129 do Banco Central, aprovada
pelo Conselho Monetário Nacional em 15/05/86, que permite a cobrança
de comissão de permanência - uma taxa diária que incide sobre os
financiamentos. Este artifício dá margem para quem concedeu crédito
praticar juros superiores aos doze por cento constitucionais.
Já o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 52, determina que “no
fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito
ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá
entre outros requisitos, informa-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.”
O Código de Defesa do Consumidor também prevê que as multas de
mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não
poderá ser superior a dois por cento (2%) do valor da prestação.
A pessoa que contraiu um financiamento também tem assegurado pelo
Código de Defesa do Consumidor, o direito de liquidar antecipadamente
o débito, total ou parcialmente. Nesse caso, o consumidor tem o direito
legal de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos
decorrentes do financiamento.
CALCULANDO JUROS
Para entender melhor, a seguir é apresentada uma Tabela para Cálculo
de Taxa de Juros, elaborada para o PROCON/PBH pelo IPEAD/UFMG.
A utilização da tabela é muito simples, bastando observar os seguintes
procedimentos para se conhecer o valor dos juros que se está pagando:
1- Encontre o valor P = valor do produto que está sendo adquirido menos
o valor da entrada.
2- Encontrar o valor K = valor de P (encontrado no passo 1) dividido pelo
valor da prestação.
3- Localizar este valor no corpo da tabela de acordo com o número de
prestações. Deslocar para a esquerda na tabela até encontrar a taxa
de juros correspondente.
Como exemplo prático, imagine um eletrodoméstico que está sendo
oferecido por R$ 130,80. Uma pessoa vai comprá-lo mediante o seguinte
plano de financiamento: uma entrada de R$ 15,00 mais 10 prestações
de igual valor.
Para encontrar o valor dos juros que estão sendo cobrados na transação
acima basta seguir os passos acima mencionados:
1- Valor do produto comprado menos a entrada:
R$ 130,80 - R$ 15,00 = R$ 115,80(Valor P)
2 - O valor encontrado na operação anterior, R$ 115,80, deve ser dividido
pelo valor da prestação R$ 15,00 (Valor K).
R$ 115,80 / R$ 15,00 = 7,72
3 - O Valor 7.72 e o número de prestações, nesse exemplo são 10,
conduz a uma taxa de juros de 5%. (Você irá obtê-la seguindo o item 3
da explicação acima).
Outro tipo de transação comum no comércio é a venda sem entrada.
É preciso atenção, porque nesses casos também existem taxas de
juros. Imagine um forno de microondas cujo preço à vista é R$ 299,00.
Ele é oferecido também por três parcelas de R$ 110,00. Seguindo os
passos da tabela acima, você perceberá que os juros que incidem
nessa negociação parcelada são de 5%.
Após conhecer a legislação, a maneira de se calcular os juros e o tanto
que eles fazem aumentar o preço dos produtos adquiridos
parceladamente, você deve ficar atento sempre que for fazer compras.
É preciso atenção e não esquecer que, quanto menor a taxa de juros,
melhor será a opção da compra a prazo. O indispensável é pesquisar
muito para fazer um bom negócio e não se sentir lesado depois.
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