Consórcios
O que é Consórcio ?
É a união de pessoas físicas e/ou jurídicas, com o objetivo de formar
poupança, mediante esforço comum, com a finalidade de adquirir bens,
através de auto- financiamento.
Quem é a Administradora de Consórcio ?
É uma empresa prestadora de serviços com a finalidade de administrar o
dinheiro recolhido dos consorciados para a aquisição dos bens, de
acordo com os interesses comuns dos participantes.
Quem fiscaliza o consórcio ?
O Banco Central do Brasil é o órgão responsável pela fiscalização das
Administradoras de consórcio e pela normatização e autorização para
funcionamento.
Que cuidados o consorciado deve ter antes de aderir a um
grupo de consórcio ?
- Informar-se junto ao Bacen, sobre a situação da Administradora e sua
idoneidade.
- Consultar os órgãos de defesa do consumidor sobre eventuais
reclamações registradas contra a Administradora.
- Optar por Administradora com sede em sua cidade ou próxima.
- Ler com atenção todo o contrato de adesão.
- Se aderir a grupos em andamento, solicitar os extratos da posição
financeira do grupo e informar-se sobre a forma e o prazo de pagamento
de débitos remanescentes.
- Não acreditar em ofertas enganosas, de cotas com contemplação
garantida pois o resultado do sorteio e do lance são de natureza aleatória.
- Efetuar todos os pagamentos em cheque nominativo à Administradora.
- Verificar se a taxa de adesão será compensada na taxa de adesão
será compensada na taxa de Administração.
- Verificar os valores percentuais da taxa de adesão, taxa de
administração, franquia e seguro.
Como devem ser pagas as parcelas referentes às Assembléias já
realizadas, quando o consorciado adere a grupo em andamento ?
As prestações a vencer deverão ser pagas normalmente na forma
prevista para os demais participantes.
As prestações vencidas deverão ser liquidadas até o encerramento
do grupo, parceladamente ou em pagamento único, de acordo com o
valor vigente no dia da Assembléia do mês de pagamento. Também
é possível firmar acordo com a Administradora sobre datas e formas
de quitação.
Quando será devolvido os pagamentos realizados pelo consorciado
desistente ou excluído ?
Os valores pagos serão restituídos somente após o encerramento
do grupo.
Qual é o prazo máximo para a devolução desses valores
e de que forma ?
Para grupos antigos, ainda regidos pela Portaria 190 da Receita
Federal - ou seja, grupos constituídos até 30/06/92 - até 30 dias após
o encerramento, sem correção monetária.
Para os grupos constituídos a partir de 01/07/92, até 60 dias após a
última assembléia, sendo o valor corrigido monetariamente.
Atenção - Nos dois casos, haverá um percentual redutor de acordo
com o percentual pago, deduzidas as taxas de Administração não
pagas à Administradora, utilizando-se para tal cálculo 50% na taxa
originalmente contratado.
A devolução está condicionada à existência de recursos no fundo
comum do grupo.
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