Consórcios

    O que é Consórcio ?

    É a união de pessoas físicas e/ou jurídicas, com o objetivo de formar poupança, mediante esforço comum, com a finalidade de adquirir bens, através de auto- financiamento.

    Quem é a Administradora de Consórcio ?

    É uma empresa prestadora de serviços com a finalidade de administrar o dinheiro recolhido dos consorciados para a aquisição dos bens, de acordo com os interesses comuns dos participantes.

    Quem fiscaliza o consórcio ?

    O Banco Central do Brasil é o órgão responsável pela fiscalização das Administradoras de consórcio e pela normatização e autorização para funcionamento.

    Que cuidados o consorciado deve ter antes de aderir a um grupo de consórcio ?

    - Informar-se junto ao Bacen, sobre a situação da Administradora e sua idoneidade.
    - Consultar os órgãos de defesa do consumidor sobre eventuais reclamações registradas contra a Administradora.
    - Optar por Administradora com sede em sua cidade ou próxima.
    - Ler com atenção todo o contrato de adesão.
    - Se aderir a grupos em andamento, solicitar os extratos da posição financeira do grupo e informar-se sobre a forma e o prazo de pagamento de débitos remanescentes.
    - Não acreditar em ofertas enganosas, de cotas com contemplação garantida pois o resultado do sorteio e do lance são de natureza aleatória.
    - Efetuar todos os pagamentos em cheque nominativo à Administradora.
    - Verificar se a taxa de adesão será compensada na taxa de adesão será compensada na taxa de Administração.
    - Verificar os valores percentuais da taxa de adesão, taxa de administração, franquia e seguro.
    Como devem ser pagas as parcelas referentes às Assembléias já realizadas, quando o consorciado adere a grupo em andamento ? As prestações a vencer deverão ser pagas normalmente na forma prevista para os demais participantes. As prestações vencidas deverão ser liquidadas até o encerramento do grupo, parceladamente ou em pagamento único, de acordo com o valor vigente no dia da Assembléia do mês de pagamento. Também é possível firmar acordo com a Administradora sobre datas e formas de quitação. Quando será devolvido os pagamentos realizados pelo consorciado desistente ou excluído ? Os valores pagos serão restituídos somente após o encerramento do grupo.

    Qual é o prazo máximo para a devolução desses valores e de que forma ?

    Para grupos antigos, ainda regidos pela Portaria 190 da Receita Federal - ou seja, grupos constituídos até 30/06/92 - até 30 dias após o encerramento, sem correção monetária. Para os grupos constituídos a partir de 01/07/92, até 60 dias após a última assembléia, sendo o valor corrigido monetariamente.
    Atenção - Nos dois casos, haverá um percentual redutor de acordo com o percentual pago, deduzidas as taxas de Administração não pagas à Administradora, utilizando-se para tal cálculo 50% na taxa originalmente contratado. A devolução está condicionada à existência de recursos no fundo comum do grupo.

TABELA REDUTORA
Grupo vinculado a preço do bem
Percentual Amortizado (%)
Redutor (%)
até 40 15
acima de 40 até 60 10
acima de 60 até 80 5
acima de 80 0
GRUPO VINCULADO A ÍNDICE DE PREÇO
Percentual Amortizado (%)
Redutor (%)
até 40% 20
acima de 40 até 60 15
acima de 60 até 80 10
acima de 80 0