CONSUMO PARA CRIANÇAS

  • Olá pessoal! Eu sou o Proconzinho, e estou aqui para mostrar para todas as crianças que, desde cedo, elas podem e devem se preocupar com os seus direitos de consumidor. E para que isto aconteça, todos nós sabemos que educação é fundamental, e essa cartilha nos ajudará a conhecer um pouco mais sobre a lei que garante direitos aos consumidores - o Código de Defesa do Consumidor e também a conhecer o PROCON/PBH e a importância de se recorrer a ele quando os nossos direitos forem violados. Lembre-se, A CRIANÇA TAMBÉM É UM CIDADÃO! Vamos lá?

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    O Código de Defesa do Consumidor é a Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Esta lei de ordem pública e interesse social foi feita para estabelecer normas de proteção e defesa dos cidadãos na hora do consumo. Nela estão definidos os direitos e as obrigações dos consumidores e fornecedores, que são os produtores, industriais, comerciantes e prestadores de serviços.

    Os Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor)
    * Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por produtos e serviços; * Educação e divulgação sobre o consumo correto de produtos e serviços; * Informação clara e completa sobre os vários produtos, indicando as quantidades, composição, características, preços e riscos que podem ter; * Proteção contra publicidade enganosa e exigências abusivas nos contratos de fornecimento de produtos e serviços; * Prestação adequada dos serviços públicos em geral.

    O que é produto?
    É qualquer bem móvel (ex.: carro, eletrodomésticos, sofá, etc.) ou imóvel (ex.: casa, terreno, apartamento, etc.).

    O que é serviço?
    É qualquer trabalho prestado, pago, inclusive serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de seguros.

    PROCON/PBH
    A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Órgão da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, foi criado para orientar, defender e proteger os consumidores.

    O que é um consumidor?
    Consumidor é todo cidadão que consome, quer dizer, que compra algum produto, desde uma bala até um apartamento, ou contrata serviços de saúde, educação, bancário, mecânico, etc. Toda vez que você se sentir prejudicado, o PROCON/PBH pode ser acionado para receber a reclamação. Depois ele tentará resolver o problema através da conciliação entre as partes, ou seja, através do PROCON/PBH será tentado um acordo entre o consumidor e o fornecedor para que se resolva o problema da melhor maneira possível. PROCON/PBH também orienta, informa e educa sobre os direitos e o Código de Defesa do Consumidor.

    DISQUE PROCON/PBH (1512)
    O DISQUE PROCON (1512) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso dos consumidores às informações disponíveis no órgão através do telefone. Discando o número 1512, você ficará sabendo, através de uma gravação, quais documentos são necessários para fazer uma reclamação, o endereço e horário de funcionamento do PROCON/PBH, outros órgãos aos quais recorrer, etc., sem precisar sair da sua casa. Com o DISQUE PROCON ficou mais fácil conversar com a gente, centenas de pessoas podem falar com o PROCON/PBH ao mesmo tempo; o atendimento ficou mais rápido e mais eficiente.

    SOBRE O QUE A GENTE PODE RECLAMAR NO PROCON/PBH

    · Alimentos
    Produtos vencidos, sem data de validade (fabricação e vencimento) e falta de registro. Alimentos estragados, com mau cheiro e má aparência, falta de higiene em padarias, açougues, bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, etc. Conservação dos produtos em temperatura ou local inadequados. Latas amassadas, enferrujadas, embalagens com problemas. Pesos, quantidades e volumes errados.

    · Produtos
    Qualidade de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, veículos, roupas, brinquedos e outros. Produtos com defeitos. Problemas na entrega, atraso ou quebra dos produtos, falta de informações sobre os riscos que produtos como brinquedos, eletroeletrônicos e veículos podem causar. Falta de peças de reposição e manual de instrução traduzido para o português.

    · Saúde
    Mau atendimento em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e dentários, públicos e privados. Produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro, ou que não esclareçam sobre perigos à saúde. * Planos e seguros de saúde; * Convênios médicos; * Medicamentos; * Hospitais e centros de saúde públicos.

    · Serviços
    Problemas na qualidade e pagamento de serviços, como: assistência técnica, marceneiros, pedreiros, mecânicos, lavanderias, vendas por telefone ou reembolso postal, agências de viagem, correios, telefones, escolas, hospitais, postos de saúde, etc.

    · Propaganda enganosa
    Propaganda através de jornais, televisão, rádio, folhetos, correspondências, que minta sobre produtos ou serviços ou deixe de mencionar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro.

    · Habitação
    Problemas em contratos de aluguel residencial, loteamentos, incorporações e construções, compra e venda de imóveis.

    · Serviços públicos
    Qualidade dos serviços públicos: saúde, educação, transportes, água, luz, telefone, atendimento em repartições públicas, etc.
    CRIANÇA TAMBÉM TEM DIREITOS. O PROCON/PBH CRIOU UMA CARTILHA SÓ PARA ELA.
    O PROCON/PBH desenvolve projetos de educação para o consumo e tem como principais objetivos educar, informar, proteger e defender o consumidor, inclusive o infantil. Exigir nota fiscal, por exemplo, é um dos principais ensinamentos. Para reclamar ou pedir informações sobre seus direitos de consumidor, você poderá, além de discar o DISQUE PROCON (1512), ir pessoalmente (sempre acompanhado de um adulto) ou pedir que seus pais ou responsáveis façam a reclamação através de carta, fax ou pelo correio eletrônico.