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A Constituição da República de 1988 traz para o mundo uma nova perspectiva - a do Estado Democrático de Direito. A sociedade é chamada para conceber de forma revolucionária um novo modelo de Estado, que seja justo, fraterno e livre. Diferente não poderia ser tratado o Direito do Consumidor, peça fundamental para o incremento da cidadania. Os órgãos de defesa do Consumidor são armas da sociedade que buscam, antes de tudo, a construção e a consolidação de um novo modelo - o do ser humano consciente de seus direitos. A Belo Horizonte centenária, em seu papel histórico de vanguarda, vem, mais uma vez, contribuir para o fomento da cidadania, trazendo à população material referente à Educação para o Consumo, colocando a lei como instrumento transformador das relações sociais e de democratização da sociedade e do próprio Estado. |
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André José de Castro Bernardes |
| • Código de Defesa |
| • Decreto 2181 |
| • Decreto Municipal 11.539 |
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Legislação Federal: - Presidência da República - Senado Federal |
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Legislação Estadual: - Assembléia Legislativa-MG |
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Legislação Municipal: - Procuradoria Geral do Município |
| • Guia Prático do Consumidor |
| • Dicas para compras |
| • Petição Padrão Meia Entrada |
| • Esclarecimentos Adicionais - Petição Meia entrada |
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