A Constituição da República de 1988 traz para o mundo uma nova perspectiva - a do Estado Democrático de Direito. A sociedade é chamada para conceber de forma revolucionária um novo modelo de Estado, que seja justo, fraterno e livre.

   Diferente não poderia ser tratado o Direito do Consumidor, peça fundamental para o incremento da cidadania. Os órgãos de defesa do Consumidor são armas da sociedade que buscam, antes de tudo, a construção e a consolidação de um novo modelo - o do ser humano consciente de seus direitos.

   A Belo Horizonte centenária, em seu papel histórico de vanguarda, vem, mais uma vez, contribuir para o fomento da cidadania, trazendo à população material referente à Educação para o Consumo, colocando a lei como instrumento transformador das relações sociais e de democratização da sociedade e do próprio Estado.

André José de Castro Bernardes
Coordenador do PROCON-PBH

• Código de Defesa
• Decreto 2181
• Decreto Municipal 11.539
• Legislação Federal:
   - Presidência da República
   - Senado Federal
• Legislação Estadual:
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