ABERTURA DE RECLAMAÇÃO |
"Para
ocorrer a abertura de uma reclamação formal contra fornecedor
de produtos ou serviços junto ao PROCON-PBH, em primeiro lugar,
deve estar configurada a existência de RELAÇÃO
DE CONSUMO, no caso objeto de queixa. As informações
sobre conceitos de consumidor e fornecedor estão no link "Dúvidas
Mais Frequentes", mas esclarecimentos sobre a configuração
de relação de consumo, em cada caso, podem também
ser obtidas através de contato telefônico junto ao PROCON. |
-
Ficha de Atendimento-Procon, devidamente preenchida e assinada
(clique aqui, com o botão
direito do mouse para salvar o documento); |
OBS.:
1. O comparecimento ao PROCON-PBH, de posse dos documentos acima relacionados, não garante NECESSARIAMENTE a abertura de processo, nem gera qualquer privilégio em relação ao atendimento normal, estando a pessoa atendida sujeita ao procedimento de TRIAGEM e análise sobre a regularidade e pertinência da documentação apresentada. 2. Não há cobrança de qualquer valor ou taxa para atendimento e abertura de processo administrativo no PROCON. 3. Todos os documentos devem ser apresentados em cópias simples, nunca em originais, não havendo necessidade de qualquer tipo de autenticação ou reconhecimento de firma. O PROCON não possui serviço de XEROX em suas instalações, motivo pelo qual as pessoas devem comparecer já de posse das cópias necessárias à abertura de reclamação. 4. Diariamente, são fornecidas pelo PROCON senhas limitadas para abertura de processo, em dois turnos, sempre às 8 horas, pela manhã e às 13 horas no período da tarde.5. As reclamações aqui referidas não se confundem com procedimentos de denúncia contra fornecedores ou solicitações de vistorias fiscais, que devem ser promovidas sempre pessoalmente. |
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