ABERTURA DE RECLAMAÇÃO

"Para ocorrer a abertura de uma reclamação formal contra fornecedor de produtos ou serviços junto ao PROCON-PBH, em primeiro lugar, deve estar configurada a existência de RELAÇÃO DE CONSUMO, no caso objeto de queixa. As informações sobre conceitos de consumidor e fornecedor estão no link "Dúvidas Mais Frequentes", mas esclarecimentos sobre a configuração de relação de consumo, em cada caso, podem também ser obtidas através de contato telefônico junto ao PROCON.
Caracterizada a relação de consumo, a pessoa deverá se encaminhar PESSOALMENTE à sede do PROCON, ou a algum dos Postos Avançados de Atendimento, de posse dos seguintes documentos:

- Ficha de Atendimento-Procon, devidamente preenchida e assinada (clique aqui, com o botão direito do mouse para salvar o documento);

- Cópia simples de documento de identidade e cartão de CPF da pessoa que reclama, ou seja, aquela cujo nome consta dos documentos da reclamação;

- Cópia simples de todo e qualquer documento que tenha relação com a reclamação, ou que possa esclarecer melhor os fatos reclamados, como por exemplo, Faturas (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), Notas Fiscais, Boletos de Pagamento ou Quitação de Parcelas, Certificado de Garantia, Recibo, Contrato de Compra e Venda ou de Prestação de Serviços, Ordem de Serviço, Carta de Cobrança, Orçamento, Solicitação de Serviço, Pedido de Mercadoria, etc..

- Instrumento de Procuração de Poderes, caso a pessoa que venha a comparecer para abertura da reclamação não seja a mesma que conste nos documentos apresentados. (clique aqui, com o botão direito do mouse, para salvar o formulário Procuração Particular).

OBS.:
1. O comparecimento ao PROCON-PBH, de posse dos documentos acima relacionados, não garante NECESSARIAMENTE a abertura de processo, nem gera qualquer privilégio em relação ao atendimento normal, estando a pessoa atendida sujeita ao procedimento de TRIAGEM e análise sobre a regularidade e pertinência da documentação apresentada.

2. Não há cobrança de qualquer valor ou taxa para atendimento e abertura de processo administrativo no PROCON.

3. Todos os documentos devem ser apresentados em cópias simples, nunca em originais, não havendo necessidade de qualquer tipo de autenticação ou reconhecimento de firma. O PROCON não possui serviço de XEROX em suas instalações, motivo pelo qual as pessoas devem comparecer já de posse das cópias necessárias à abertura de reclamação.

4. Diariamente, são fornecidas pelo PROCON senhas limitadas para abertura de processo, em dois turnos, sempre às 8 horas, pela manhã e às 13 horas no período da tarde.5. As reclamações aqui referidas não se confundem com procedimentos de denúncia contra fornecedores ou solicitações de vistorias fiscais, que devem ser promovidas sempre pessoalmente.

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