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População
é convidada a opinar para definição
do tema
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Fórum
de discussões
Participe. Deixe
a sua opinião.
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No dia 19 de janeiro,
o prefeito Fernando Pimentel vetou o Projeto de Lei
nº. 01/05 que determinava o fechamento do comércio
em Belo Horizonte aos domingos e feriados, ressalvados
os domingos que antecedem os dias das mães,
dos pais, dos namorados, das crianças e os
dois domingos anteriores ao Natal.
Nas razões para o veto,
o prefeito apontou a necessidade de envolver toda
a cidade na discussão sobre o tema. Isto será
feito por meio de uma ampla consulta pública
no portal da Prefeitura na Internet. A partir das
opiniões da população, o prefeito
vai elaborar projeto de lei sobre o funcionamento
do comércio e enviá-lo à Câmara
Municipal, para que os vereadores tomem uma decisão
definitiva sobre a questão.
Abaixo, você vai ler opiniões
contrárias e favoráveis ao funcionamento
do comércio aos domingos e feriados. A partir
de fevereiro, você também vai participar
da discussão e dar a sua opinião.
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Texto enviado pelo Sindicato
dos
Empregados no Comércio
de Belo Horizonte e Região Metropolitana
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Texto enviado pela
Associação Comercial de Minas
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“O
Projeto de Lei 01/05, proposto pela Câmara dos Vereadores
de Belo Horizonte, amplia a abertura do comércio
em 6 domingos, datas em que ocorrem efetivas vendas. A
atual Lei 5913/97 não contempla domingos.
O funcionamento do comércio de forma indiscriminada
nunca representou aumento de emprego, vendas, arrecadação,
etc.
O que há é mudanças nos turnos de trabalho
entre os já contratados e fragmentação
da venda na semana para o domingo, sem significar aumento
de vendas e maior arrecadação.
O trabalhador é atingido diretamente neste dia de
repouso, comunhão com a família, igreja, amigos,
lazer, esporte.
Até 60 horas semanais de trabalho tenso, em pé,
sem parada para descanso, com os menores salários
do mercado, acometidos por doenças psicológicas,
psiquiátricas, fonoaudiólogas, estresse, fadiga,
Lesão por Esforço Repetitivo (LER), circulação,
coluna, etc; problemas sociais, desagregação
familiar, divórcios: este é o resultado do
trabalho aos domingos - retrocesso às conquistas
sociais/trabalhistas.
O funcionamento do comércio em feriados é
proibido por lei e sua regulamentação aos
domingos não afronta a livre iniciativa, concorrência,
direito do consumidor, etc.
O trabalho humano também foi erigido como pilar da
ordem econômica. Os grandes grupos econômicos
estão engolindo as pequenas e médias empresas
(que contratam o triplo).
Assim 50% dos comerciantes também não querem
a abertura indiscriminada. Neste sentido o comércio
nos Estados Unidos e países da União Européia
não funcionam domingos.”
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“As
entidades do comércio de Belo Horizonte, ACMinas,
CDL-BH, Fecomércio-MG, Sindilojas-BH, Aloshopping,
empenhadas na defesa dos direitos dos consumidores e visando
o crescimento econômico da nossa cidade, manifesta
o seu posicionamento favorável à abertura
do comércio aos domingos e feriados se tornar facultativa.
Por que abrir as lojas aos domingos? Hoje, a sociedade evolui
com muita rapidez. O novo lazer, o turismo como fator de
desenvolvimento regional, a valorização do
tempo das pessoas, tudo caminha para a abertura das lojas
aos domingos, para acompanhar esta evolução.
Quais os benefícios da abertura? Todos ganham com
as lojas abertas um dia a mais na semana: maior comodidade
para o consumidor, crescimento das vendas, do emprego e
aumento para os vendedores, que ganham comissão sobre
o que vendem.
E se a lei que obriga o fechamento entrar em vigor? Voltar
a fechar as lojas nos domingos seria um retrocesso: além
de eliminar uma importante opção para o consumidor,
a geração de impostos também vai ser
menor e a cidade, como um todo, vai perder.
A nova lei vai obrigar as lojas a abrir no domingo? Ninguém
quer obrigar lojistas e comerciários a trabalhar
nos domingos. Mas é preciso garantir-lhes o direito
de optar por abrir ou não.
E a posição das entidades de classe? As Entidades
do Comércio esperam que as autoridades estimulem
o debate e a participação dos belo-horizontinos
para que a nova lei seja justa.”
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