Legislação de Parcelamento,
Ocupação e Uso do Solo


Lei 7166/96 Lei 8137/2000
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A Lei 7.166/96, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município, sancionada em 27 de agosto de 1996, constitue um pacto da sociedade belo-horizontina visando a garantia da função social da propriedade urbana e da cidade.

A sua elaboração foi iniciada no Executivo Municipal, que após 18 meses de trabalho apresentou à sociedade os documentos Plano Diretor de Belo Horizonte - Lei de Uso e Ocupação do Solo: Estudos Básicos e a Minuta dos Projetos de Lei.

Durante mais de nove meses as propostas foram discutidas em diversas instâncias em todo o município: assembléias populares regionais, reuniões com moradores, por agrupamento de bairros, seminários em várias entidades representativas de segmentos da sociedade civil (sindicatos empresarias e de trabalhadores, entidades de profissionais liberais e universidades, entre outros).

Destaca-se a constituição da Comissão Consultiva do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, formada por representantes de entidades populares, empresariais, técnicas e religiosas, além dos poderes Executivo e Legislativo, a qual, durante vinte e duas reuniões realizadas no período de cinco meses, trouxe valiosas contribuições que resultaram em importantes alterações na proposta inicial do Executivo.

Finalmente, na Câmara Municipal, após 17 Audiências Públicas, a Comissão Extraordinária alterou e enriqueceu os Projetos de Lei a ela enviados.

Em 21 de Dezembro de 2000, foi publicada a Lei 8137 que aprovou alterações na Lei 7166 de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do Município de Belo Horizonte, sancionadas e publicadas em 1996.

As mudanças aprovadas vêm ao encontro das necessidades da sociedade e da cidade, em se adaptarem à dinâmica urbana e às consequências deste crescimento.

Dentre as várias modificações aprovadas, destacamos alterações em alguns Zoneamentos e na Hierarquização do Sistema Viário. A inclusão de novos Zoneamentos e algumas Áreas de Diretrizes Especiais-ADEs, também foi aprovada. Já outros Zoneamentos foram redefinidos e redesenhados.

Os mapas a seguir representam as alterações definidas no anexo II da Lei 8137 de 2000 e contém as alterações dos Anexos II, IV e XII da Lei 7166, referentes a Zoneamento, Hierarquização do Sistema Viário e ADEs.
As partes em branco nos mapas, identificam as áreas que não sofreram alterações pela Lei 8137 e que devem ser consideradas conforme o estabelecido na Lei 7166 de 1996.
Os mapas estão no formato PDF e são complementares àqueles publicados pela Lei 7166 de 1996, já disponibilizados nesta página.

Qualquer dúvida em relação aos mapas, favor entrar em contato com o Setor de Informática em Gestão das Informações Urbanas Básicas da Prodabel - SIUS-PB, através dos telefones 3277 8484, 3277 8372 ou pelos e-mails: angelo@pbh.gov.br, thelma@pbh.gov.br ou siuspb@pbh.gov.br.


Qualquer dúvida em relação aos mapas, favor entrar em contato com o Setor de Informática em Gestão das Informações Urbanas Básicas da Prodabel - SIUS-PB, através do telefone 3277 8372 ou pelos e-mail: siuspb@pbh.gov.br.