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Legislação
de Parcelamento, |
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| Lei 7166/96 | Lei 8137/2000 |
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A Lei 7.166/96, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município, sancionada em 27 de agosto de 1996, constitue um pacto da sociedade belo-horizontina visando a garantia da função social da propriedade urbana e da cidade. A sua elaboração foi iniciada no Executivo Municipal, que após 18 meses de trabalho apresentou à sociedade os documentos Plano Diretor de Belo Horizonte - Lei de Uso e Ocupação do Solo: Estudos Básicos e a Minuta dos Projetos de Lei. Durante
mais de nove meses as propostas foram discutidas em diversas instâncias
em todo o município: assembléias populares regionais, reuniões com
moradores, por agrupamento de bairros, seminários em várias entidades
representativas de segmentos da sociedade civil (sindicatos empresarias
e de trabalhadores, entidades de profissionais liberais e universidades,
entre outros). |
Em 21 de Dezembro de 2000, foi publicada a Lei 8137 que aprovou alterações na Lei 7166 de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do Município de Belo Horizonte, sancionadas e publicadas em 1996. As mudanças aprovadas vêm ao encontro das necessidades da sociedade e da cidade, em se adaptarem à dinâmica urbana e às consequências deste crescimento. Dentre
as várias modificações aprovadas, destacamos
alterações em alguns Zoneamentos e na Hierarquização
do Sistema Viário. A inclusão de novos Zoneamentos e
algumas Áreas de Diretrizes Especiais-ADEs, também foi
aprovada. Já outros Zoneamentos foram redefinidos e redesenhados. |