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Rio Grande do Sul / Gravataí
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Lei 693-91

Estabelece a isenção do pagamento das tarifas do transporte coletivo municipal de Gravataí, aos deficientes físicos, auditivos, visuais e seu acompanhante, quando necessário, cadastrados pela fraternidade cristã dos doentes e deficientes físicos – FCDDF e centro municipal de deficientes físicos, aos deficientes mentais e seu acompanhante, quando necessário, cadastrados pela associação de pais e amigos dos excepcionais de Gravataí – APAE e escola municipal especial cebolinha, aos menores carentes, vinculados ou matriculados ao conselho do menor gravataiense – compra, e demais instituições que venham a ser fundadas com a mesma finalidade, e às pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos.

Lei 807-92

Modifica os artigos 1º, 2º e 3º, acrescenta parágrafo à lei 693/91 e dá outras providências.

Lei 1220-98

Estabelece prioridade de atendimento, em todas as repartições públicas municipais às pessoas idosas, às portadoras de deficiência física e às mulheres grávidas.