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Estado do Rio Grande
do Norte LEI N° 05144/99 Reconhece de utilidade pública municipal a associação de aposentados, pensionistas e idosos e dá outras providências. O Prefeito Municipal do Natal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Natal/RN e Região Metropolitana - APIRME, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 22 de Novembro de 1999. Paulo Freire Presidente Geraldo Neto Primeiro Secretário Enildo Alves Segundo Secretário Diário Oficial de 02/12/99 |