|
|
Estado do Rio Grande
do Norte LEI N.º 04745/96 Reconhece de utilidade pública o grupo de idosos irmão Luíza, e dá outras providência. O Prefeito Municipal de Natal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo de Idosos Irmã Luíza. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 05 de março de 1996. Marcilio carrilho Presidente Paulo Freire Primeiro Secretario Nelson Newton Segundo Secretario Publicado no Diário Oficial de: 02/04/96 |