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Estado do Rio Grande
do Norte LEI N.º 04722/95 Reconhece de utilidade pública a federação das associações sindicatos dos aposentados, pensionistas e idosos do rio grande do norte, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Federação das Associações . Sindicatos dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Rio Grande Do Norte - FESAPI / RN, com sede e foro nesta capital. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Sala da Sessões, em Natal, 12 de dezembro de 1995. Marcilio Carrilho Presidente Paulo Freire Primeiro Secretario Nelson Newton Segundo Secretario Publicada no Diário Oficial de: 26/12/95 |