|
|
Estado do Rio Grande
do Norte LEI N.º 04707-95 Dispõe sobre a doação de terreno que espeficica à "associação Riograndense pró - idosos - ARPI, e dá outra providências. O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o "Chefe do Executivo Municipal" autorizado a fazer doação à "Associação Riograndense Pró - Idosos - ARPI, de terreno pertencente ao patrimônio municipal, medindo 474,04m2 (quatrocentos e setenta e quatro virgula quatro metros quadrados) de superfície, situado na Travessa Mirabeau Pereira, no Bairro do alecrim, com os seguintes limites e dimensões: I - Norte - via de acesso / Quadra de Esportes, com 16,60m; II - Sul - com terreno municipal / Lagoa do Bumbum, com 15,560m; III - Leste - com via de acesso ao Mercado, com 29,30m; IV - Oeste - com Travessa Mirabeau Pereira, com 129,60m. Art. 2º - Na área objeto da presente Lei será construído um salão destinado à "Associação Riograndense Pró - Idosos - ARPI", e só para este fim deverá ser utilizado. Art. 3º - O terreno doado, juntamente com as benfeitorias existentes ou introduzidas, reverterão ao Patrimônio do Município, caso não sejam utilizados para o fim a que se destinam no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, ou a qualquer tempo, por motivo de desvio de finalidade, tentativa de alienação, abandono, desistência e/ou extinção das atividades donatárias e sem qualquer ônus para este Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4564, de 20 de setembro de 1994. Sala das Sessões, em Nata, 06 de dezembro de 1995. Marcilio Carrilho Presidente Paulo Freire Primeiro Secretario Nelson Newton Segundo Secretario Publicada no Diário Oficial de 20/12/95 |