|
|
Estado do Rio Grande
do Norte LEI Nº 04332/93 Autorizo doação de terreno que especifica a ARPI - associação Riograndense pró-idosos e dá outras providências. O Prefeito Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação a ARPI - Associação Riograndense Pró - Idosos de terreno pertencente ao patrimônio municipal medindo 471,73m (quatrocentos e setenta e um vírgula setenta e três metros quadrados) de superfície situado na Travessa Mirabeau Pereira no bairro do Alecrim medindo os seguintes limites e dimensões: I - Norte - com a de acesso Quadra de Esportes c/ 16,60m II - Sul - com o Terreno Municipal Lagoa do c/ 15,60m III - Leste - com a Via de acesso ao Mercado c/ 29,30m IV - Oeste - com a Travessa Mirabeau Pereira c/ 29,60m Art.2º - No Terreno objeto da presente doação será construído um salão que se destina a ARPI - Associação Riograndense Pró - Idosos e só para esse fim deverá ser utilizado. Art. 3º - O terreno e as benfeitorias nele existentes e/ou introduzidas, reverterão, sem qualquer ônus, ao patrimônio municipal caso não sejam utilizadas para o fim a que se destinam, decorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Lei, ou a qualquer tempo em caso de extinção das atividades para as quais foram destinadas, seja por qual motivo for. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em Natal, 15/12/1992 Edmilson Ferreira de Lima Presidente Nelson Newton de Faria Primeiro Secretário Pio Marinheiro de S. Filho Segundo Secretario Publicado no D.O de: 07/04/1993 |