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Estado do Rio Grande
do Norte LEI N.º 03626/87 Reconhece de Utilidade Pública o Clube de Idosos Djalma Marinho. O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Clube dos Idosos Djalma marinho, com sede e foro nesta capital. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 25 de novembro de 1987. Urubatan Bartolomeu Maia Presidente Leôncio Augusto Queiróz Primeiro Secretário Luiz Gonzaga de Morais Segundo Secretário Garibaldi Alves Filho Prefeito (Publicado no Diário Oficial de : 25 de novembro de 1987) |