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Estado do Rio de
Janeiro LEI N.º 1339/94 Assegura a concessão de 50% (cinqüenta por cento) no preço do ingresso de eventos culturais para maiores de 65 (sessenta e cinco anos). A Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Ficam os responsáveis por eventos culturais, promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal, ou aquelas realizadas em espaço público Municipal, obrigados a conceder uma redução de 50% no preço do ingresso para pessoas que comprovem idade a partir do 65 anos. Art.2º - A redução de que trata o Artigo anterior é validada em todos os horários oferecidos ao público e em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Art.3º - Ficam os responsáveis pelos eventos abrangidos pela presente Lei, autorizados a solicitar comprovação de idade por parte dos usuários de tal concessão. Art.4º - Cartaz indicando tal benefício deverá se afixado em local visível ao público de preferência próximo as bilheterias, citando o número do projeto de lei e a data de sua promulgação. Art.5º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator a multa de 2/3 a 20 UFIR’s, de acordo com procedimento previsto pela fiscalização de Parques e Diversões Públicas. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Niterói, 03 de novembro de 1994. João Sampaio Prefeito Municipal |