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Decreto nº 10. 953 De 15 de fevereiro de 2002 Regulamenta
o Fundo Municipal do Idoso - FUMID, O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O Fundo Municipal do Idoso – FUMID, criado pela Lei nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001, tem por objetivo custear e subsidiar ações, projetos e programas que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania do idoso, nos termos da Política Municipal do Idoso. Art. 2º - O FUMID será gerido pela Secretaria Municipal da Coordenação de Política Social, nos termos da Lei nº 8.146, de 29 dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001. Art. 3º - O controle interno da gestão orçamentária, financeira e contábil do FUMID é de responsabilidade da entidade gestora, que publicará, para fins de prestação de contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis do recebimento e aplicação dos recurso processados, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - São receitas do FUMID: I - recursos ordinários consignados na lei orçamentária; II - doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em acordos e convênios firmados entre ou com entidades municipais, estaduais, federais e internacionais; III - o retorno de suas aplicações; IV - as receitas eventuais de outras fontes; V - o saldo dos exercícios anteriores. Art. 5º - Os recursos do FUMID serão utilizados em programas, projetos e atividades direcionados à implementação da Política Municipal do Idoso, nos termos da Lei nº 7.930, de 30 de dezembro de 1999. Art. 6º - A destinação dos recursos do FUMID será estabelecida por proposta da Coordenadoria Municipal do Idoso, aprovadas pelo Secretário Municipal da Coordenação de Política Social ou, em caso de delegação, pelo Secretário Municipal dos Direitos da Cidadania. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2002. Sérgio Ferrara Prefeito de Belo Horizonte, Interino Maurício Borges Lemos Secretário Municipal de Coordenação de Política Social |