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Decreto nş 10.952 De 15 de fevereiro de 2002 Altera
o Decreto nş 10. 554, de 15 de março de 2001, dispondo sobre
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1ş - Fica acrescido ao art. 10 do Decreto nş 10. 554, de 15 de março de 2001, o seguinte item VIII: "VIII Coordenadoria Municipal do Idoso" (AC). Art. 2ş - Fica acrescido ao Capítulo X, do Decreto nş 10. 554/01, a Seção VIII Da Coordenadoria Municipal do Idoso. Art. 3ş - O art. 141A passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 141A À Coordenadoria Municipal do Idoso compete: I implantar a Política Municipal do Idoso, instituída pela Lei nş 7. 930, de 30 de dezembro de 1999, promovendo a integração das ações setoriais; II captar recursos para o Fundo Municipal do Idoso - FUMID, visando o financiamento e apoio a projetos para promoção do idoso; III estimular e promover parcerias e convênios entre organizações governamentais e não- governamentais para implementar ações, projetos e programas destinados ao idoso; IV pesquisar e propor soluções para as demandas nas áreas de atendimento ao idoso, propondo e implantando projetos que melhorem sua qualidade de vida; V fomentar a integração e participação do idoso na sociedade; VI propor e implantar projetos que melhorem a qualidade de vida do idoso; VII desenvolver e apoiar campanhas educativas veiculando informações sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento; VIII promover a supervisão do atendimento ao idoso em programas e entidades; IX executar programas de preparação para aposentadoria, treinamento e re-inserção do idoso no mercado de trabalho; X promover a criação de canais de manifestação e participação do idoso, realizando seminários e congressos; XI sugerir ao Executivo Projetos de Lei que avancem na ampliação e garantia dos direitos dos idosos; XII capacitar recursos humanos especializados para o atendimento ao idoso; XIII coordenar e apoiar estudos, pesquisas, levantamentos e publicações específicas em gerontologia e geriatria; XIV fomentar o desenvolvimento de pesquisa e implantação de centro de referência sobre envelhecimento; XV implementar sistemas de informação e construção de banco de dados na área." (NR) Art. 3ş - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2002 Sérgio Ferrara Prefeito de Belo Horizonte, interino Maurício Borges Lemos Secretário Municipal da Coordenação de Política Social |