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Amazonas
/ Manaus
CLIQUE NO NÚMERO DA LEI PARA VÊ-LA NA
ÍNTEGRA
| LEI
N.º 469/99 |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de o Município de Manaus promover
vacinação Antigripal, antipneumococo e antitetânica
em homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.
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| LEI
N.º 472/99 |
Institui o serviço
telefônico municipal de informação às vítimas
de violência praticada contra a mulher, a criança, o
adolescente e o idoso |
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