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Sistema
Municipal de Ensino
Em
Belo Horizonte, o Sistema Municipal de Ensino foi instituído
pela lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, e é
composto por:
I - instituições de educação
infantil, fundamental e média mantidas pelo poder
Público Municipal;
II - instituições de educação
infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - órgãos municipais de educação:
a) Secretaria Municipal de Educação
b) Conselho Municipal de Educação
Neste
momento estamos buscando construir uma concepção
de Sistema Municipal de Ensino de forma democrática
e participativa, envolvendo múltiplos segmentos na
perspectiva de uma educação de qualidade.
O
que é Sistema de Ensino
Sistema
é um conjunto de partes ou de elementos distintos,
mas independentes, que interagem intencionalmente em torno
de objetivos comuns em constante interação
com o meio em que se inserem.
A
partir do conceito anteriormente formulado, teremos:
Conjunto
de partes ou de elementos distintos, mas interdependentes
...
. escolas, prédios, equipamentos, bibliotecas, laboratórios...
. alunos, professores, funcionários, equipe diretiva
(diretor, supervisor, orientador...)
. currículos, conteúdos, metodologias, avaliações...
. órgãos administrativos e normativos em nível
municipal, estadual, federal.
...
que interagem intencionalmente em torno de objetivos comuns
...
"aprendizagem,
formação integral, cidadania, produção
de conhecimento, pensamento critico e autônomo..."
"desenvolvimento, qualidade de vida, dignidade..."
...
em constante interação com o meio em que se
inserem.
"comunidade
local, sociedade regional, estadual, nacional, internacional
com sua realidade social, política, econômica
e seus ordenamentos jurídicos, legais, administrativos,
burocráticos, ..."
"os governos, suas políticas e planos nas instâncias
municipal, estadual e federal."
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