|
Programa
Bolsa-Escola (BEM-BH)
O
Programa Municipal Bolsa-Escola (BEM-BH) foi criado em 1996,
pela lei municipal nº 7.135 de 05 de julho, recentemente
reafirmado pela lei municipal nº 8.278 de 29 de dezembro
de 2001 que o consorcia com o Programa Bolsa-Escola do Governo
Federal (BEF).
Atualmente,
o BEM-BH atende a 9187 famílias, envolvendo 20435
estudantes na faixa de 07 a 14 anos e atingindo, ainda,
outros dependentes dessas famílias, num total de
53823 pessoas beneficiadas.
Trata-se
de um Programa que, além de repassar um benefício
financeiro mensal da ordem de R$ 150,00 por família,
faz o acompanhamento sócio-educativo dos grupos envolvidos
por meio de reuniões de acompanhamento, cursos de
alfabetização de adultos, cursos de formação
profissional, visitas domiciliares, entre outros.
O
Programa é fundado na compreensão de que é
direito de todas as crianças e adolescentes o acesso
e a permanência na escola. Nessa perspectiva, exige
a freqüência mínima de 85% à instituição
escolar.
O
público do BEM-BH é aquele cadastrado e selecionado
em função de critérios legais que visam,
sobretudo, o atendimento às famílias que apresentam
situação de acentuada vulnerabilidade social.
Assim,
são condições necessárias à
participação no Programa: que a renda familiar
per capita mensal seja igual ou inferior a
R$ 75,00, que a família tenha dependentes na faixa
de 06 a 15 anos e que resida no município de Belo
Horizonte há, no mínimo, 05 anos.
|