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Programa Bolsa-Escola (BEM-BH)

O Programa Municipal Bolsa-Escola (BEM-BH) foi criado em 1996, pela lei municipal nº 7.135 de 05 de julho, recentemente reafirmado pela lei municipal nº 8.278 de 29 de dezembro de 2001 que o consorcia com o Programa Bolsa-Escola do Governo Federal (BEF).

Atualmente, o BEM-BH atende a 9187 famílias, envolvendo 20435 estudantes na faixa de 07 a 14 anos e atingindo, ainda, outros dependentes dessas famílias, num total de 53823 pessoas beneficiadas.

Trata-se de um Programa que, além de repassar um benefício financeiro mensal da ordem de R$ 150,00 por família, faz o acompanhamento sócio-educativo dos grupos envolvidos por meio de reuniões de acompanhamento, cursos de alfabetização de adultos, cursos de formação profissional, visitas domiciliares, entre outros.

O Programa é fundado na compreensão de que é direito de todas as crianças e adolescentes o acesso e a permanência na escola. Nessa perspectiva, exige a freqüência mínima de 85% à instituição escolar.

O público do BEM-BH é aquele cadastrado e selecionado em função de critérios legais que visam, sobretudo, o atendimento às famílias que apresentam situação de acentuada vulnerabilidade social.

Assim, são condições necessárias à participação no Programa: que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a
R$ 75,00, que a família tenha dependentes na faixa de 06 a 15 anos e que resida no município de Belo Horizonte há, no mínimo, 05 anos.

 
   
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