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Lei Municipal de Incentivo à Cultura abre inscrições para projetos culturais

Um dos mais importantes mecanismos de viabilização de projetos culturais da cidade, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC)/2002 apresenta algumas novidades para quem deseja receber os seus benefícios. A Lei permite a cada empreendedor inscrever no máximo 02 projetos, que poderá optar pela modalidade de Incentivo Fiscal ou Fundo de Projetos Culturais (o Fundo de Projetos Culturais trabalha com recursos provenientes da PBH, já a modalidade de Incentivo Fiscal permite a captação junto à iniciativa privada). Não será permitida a apresentação de um mesmo projeto simultaneamente nas duas modalidades. Do total dos recursos disponibilizados para no ano de 2002, 60% serão destinados ao Fundo e 40% ao Incentivo Fiscal. Os projetos serão examinados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), conforme os termos da Lei 6.498/93, do Decreto nº11.103 de 05 de agosto de 2002.O Edital, o Decreto e o formulário para apresentação de projetos serão fornecidos pela Assessoria da Lei e estão à disposição dos interessados mediante permuta de disquete. Também estão disponibilizados no endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/cultura/editais.htm

Uma importante inovação é que a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) irá aprovar entre 70 a 90% do valor solicitado pelo Projeto, estabelecendo os limites de 80 mil reais para projetos relacionados a produtos culturais, 100 mil reais para os relativos à promoção de eventos, 150 mil reais para os relacionados à restauração, reforma de edificação e/ ou construção de edificação, e 100 mil reais para projetos que envolvam a aquisição de acervo, de equipamentos e manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos.

As inscrições

Para a inscrição de projetos na Assessoria da Lei é necessária a apresentação de formulário devidamente preenchido. São exigidos da pessoa física a cópia de Carteira de Identidade, CPF e Comprovante atualizado de domicílio em Belo Horizonte, emitido em 2002, sendo que serão aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de funcionários da administração pública. À pessoa jurídica são necessárias as cópias dos Ato Constitutivo, CNPJ, Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou dirigente, Alvará de Localização e Funcionamento, comprovando o início das atividades há mais de um ano no município de BH, e o comprovante do pagamento da taxa de fiscalização, localização e funcionamento, relativo ao último exercício financeiro.

As entidades sem fins lucrativos ficam dispensadas da apresentação do Alvará e da guia da Taxa de fiscalização, Localização e Funcionamento, bastando anexarem a Declaração do respectivo representante legal, atestando seu funcionamento há mais de um ano. Já os projetos com vistas às áreas de preservação de patrimônio histórico e cultural, construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais deverão apresentar documento emitido pelo órgãos competentes, demonstrando a devida concordância com o projeto arquitetônico completo para construção, reforma ou restauração.

Só poderão concorrer ao Fundo de Projetos Culturais pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. Não poderão ser empreendedores de projetos: entidades da Administração direta ou indireta, de qualquer esfera do Governo, agentes públicos municipais e pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a projeto anteriormente beneficiado pela LMIC, cuja prestação de contas tenha sido considerada irregular ou indeferida, caso figure como empreendedor o próprio interessado, seu cônjuge, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte como sócio, titular ou representante legal.

A apresentação dos projetos deve ser feita em uma via, formato A4, encadernada em aspiral, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo empreendedor, em envelope lacrado com o nome do projeto, do empreendedor, da área e a especificação da modalidade. O protocolo, devidamente preenchido pelo empreendedor, deverá ser apresentado em duas vias e entregue, fora do envelope, no momento da inscrição do projeto. O empreendedor poderá apresentar material adicional para comprovação das informações contidas no projeto, que deverá ser enviado em um único volume, anexado ao projeto.

Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax, correio, internet, nem protocolos de requerimento de documentação. Também não será permitido juntar outras informações e documentos após a inscrição. Os projetos inscritos e seus respectivos anexos não serão devolvidos.

O empreendedor deverá prever no orçamento do projeto o recolhimento de taxas e tributos de qualquer natureza, sejam municipais, estatuais ou federais. Para projetos inscritos no Fundo de Projetos Culturais, há um limite de 5% equivalente ao valor máximo a ser gasto para fins de elaboração do projeto e prestação de contas, calculado sobre o valor aprovado pelo FPC. Para a modalidade de Incentivo Fiscal, fica limitado em 10% o valor máximo a ser repassado para fins de elaboração do projeto, captação de recursos e prestação de contas, calculados sobre o valor total aprovado.

Atendendo a uma solicitação antiga da classe artística, neste ano, projetos que beneficiem instituições públicas somente poderão ser apresentados na modalidade de Incentivo Fiscal, sendo o seu valor limitado em até 30% do total de recursos disponíveis. Esses projetos deverão ser apresentados por pessoa jurídica de comprovada inserção na área e acompanhados de prévia autorização do responsável pela instituição.

Análise dos projetos

Todos os projetos inscritos dentro do prazo, com documentação completa e de acordo com as normas do Decreto 11.103, serão examinados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC). A Secretaria Municipal de Cultura prestará à Comissão apoio técnico-operacional, com a realização de pareceres para subsidiar os trabalhos da CMIC. Serão considerados projetos habilitados, os que tiverem sido apresentados conforme o edital, sendo observado o enquadramento do projeto, a documentação e o preenchimento do formulário. A falta de documentação ou quaisquer irregularidades que não atendam às exigências do edital implicam a inabilitação dos projetos.


Outras informações: 277-4640/4628 (Assessoria da Lei)


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