Um
dos mais importantes mecanismos de viabilização
de projetos culturais da cidade, a Lei Municipal de Incentivo
à Cultura (LMIC)/2002 apresenta algumas novidades
para quem deseja receber os seus benefícios. A Lei
permite a cada empreendedor inscrever no máximo 02
projetos, que poderá optar pela modalidade de Incentivo
Fiscal ou Fundo de Projetos Culturais (o Fundo de Projetos
Culturais trabalha com recursos provenientes da PBH, já
a modalidade de Incentivo Fiscal permite a captação
junto à iniciativa privada). Não será
permitida a apresentação de um mesmo projeto
simultaneamente nas duas modalidades. Do total dos recursos
disponibilizados para no ano de 2002, 60% serão destinados
ao Fundo e 40% ao Incentivo Fiscal. Os projetos serão
examinados pela Comissão Municipal de Incentivo à
Cultura (CMIC), conforme os termos da Lei 6.498/93, do Decreto
nº11.103 de 05 de agosto de 2002.O Edital, o Decreto
e o formulário para apresentação de
projetos serão fornecidos pela Assessoria da Lei
e estão à disposição dos interessados
mediante permuta de disquete. Também estão
disponibilizados no endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/cultura/editais.htm
Uma importante inovação é que a Comissão
Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) irá
aprovar entre 70 a 90% do valor solicitado pelo Projeto,
estabelecendo os limites de 80 mil reais para projetos relacionados
a produtos culturais, 100 mil reais para os relativos à
promoção de eventos, 150 mil reais para os
relacionados à restauração, reforma
de edificação e/ ou construção
de edificação, e 100 mil reais para projetos
que envolvam a aquisição de acervo, de equipamentos
e manutenção de entidade artístico-cultural
sem fins lucrativos.
As
inscrições
Para a inscrição de projetos na Assessoria
da Lei é necessária a apresentação
de formulário devidamente preenchido. São
exigidos da pessoa física a cópia de Carteira
de Identidade, CPF e Comprovante atualizado de domicílio
em Belo Horizonte, emitido em 2002, sendo que serão
aceitos documentos bancários, comerciais, públicos
ou declarações de funcionários da administração
pública. À pessoa jurídica são
necessárias as cópias dos Ato Constitutivo,
CNPJ, Carteira de Identidade e CPF do representante legal
ou dirigente, Alvará de Localização
e Funcionamento, comprovando o início das atividades
há mais de um ano no município de BH, e o
comprovante do pagamento da taxa de fiscalização,
localização e funcionamento, relativo ao último
exercício financeiro.
As entidades sem fins lucrativos ficam dispensadas da apresentação
do Alvará e da guia da Taxa de fiscalização,
Localização e Funcionamento, bastando anexarem
a Declaração do respectivo representante legal,
atestando seu funcionamento há mais de um ano. Já
os projetos com vistas às áreas de preservação
de patrimônio histórico e cultural, construção,
conservação e manutenção de
museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais deverão
apresentar documento emitido pelo órgãos competentes,
demonstrando a devida concordância com o projeto arquitetônico
completo para construção, reforma ou restauração.
Só poderão concorrer ao Fundo de Projetos
Culturais pessoas físicas e jurídicas sem
fins lucrativos. Não poderão ser empreendedores
de projetos: entidades da Administração direta
ou indireta, de qualquer esfera do Governo, agentes públicos
municipais e pessoas físicas ou jurídicas
vinculadas a projeto anteriormente beneficiado pela LMIC,
cuja prestação de contas tenha sido considerada
irregular ou indeferida, caso figure como empreendedor o
próprio interessado, seu cônjuge, sócio
ou pessoa jurídica da qual faça parte como
sócio, titular ou representante legal.
A apresentação dos projetos deve ser feita
em uma via, formato A4, encadernada em aspiral, com todas
as folhas numeradas e rubricadas pelo empreendedor, em envelope
lacrado com o nome do projeto, do empreendedor, da área
e a especificação da modalidade. O protocolo,
devidamente preenchido pelo empreendedor, deverá
ser apresentado em duas vias e entregue, fora do envelope,
no momento da inscrição do projeto. O empreendedor
poderá apresentar material adicional para comprovação
das informações contidas no projeto, que deverá
ser enviado em um único volume, anexado ao projeto.
Não serão aceitos projetos e documentos enviados
através de fax, correio, internet, nem protocolos
de requerimento de documentação. Também
não será permitido juntar outras informações
e documentos após a inscrição. Os projetos
inscritos e seus respectivos anexos não serão
devolvidos.
O empreendedor deverá prever no orçamento
do projeto o recolhimento de taxas e tributos de qualquer
natureza, sejam municipais, estatuais ou federais. Para
projetos inscritos no Fundo de Projetos Culturais, há
um limite de 5% equivalente ao valor máximo a ser
gasto para fins de elaboração do projeto e
prestação de contas, calculado sobre o valor
aprovado pelo FPC. Para a modalidade de Incentivo Fiscal,
fica limitado em 10% o valor máximo a ser repassado
para fins de elaboração do projeto, captação
de recursos e prestação de contas, calculados
sobre o valor total aprovado.
Atendendo a uma solicitação antiga da classe
artística, neste ano, projetos que beneficiem instituições
públicas somente poderão ser apresentados
na modalidade de Incentivo Fiscal, sendo o seu valor limitado
em até 30% do total de recursos disponíveis.
Esses projetos deverão ser apresentados por pessoa
jurídica de comprovada inserção na
área e acompanhados de prévia autorização
do responsável pela instituição.
Análise dos projetos
Todos
os projetos inscritos dentro do prazo, com documentação
completa e de acordo com as normas do Decreto 11.103, serão
examinados pela Comissão Municipal de Incentivo à
Cultura (CMIC). A Secretaria Municipal de Cultura prestará
à Comissão apoio técnico-operacional,
com a realização de pareceres para subsidiar
os trabalhos da CMIC. Serão considerados projetos
habilitados, os que tiverem sido apresentados conforme o
edital, sendo observado o enquadramento do projeto, a documentação
e o preenchimento do formulário. A falta de documentação
ou quaisquer irregularidades que não atendam às
exigências do edital implicam a inabilitação
dos projetos.
Outras informações: 277-4640/4628
(Assessoria da Lei)