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Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizado a relação de pessoas jurídicas em que, mediante apuração efetuada pela PBH – Prefeitura de Belo Horizonte, através de processo específico, ficou constatada a INEXISTÊNCIA DE FATO DOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS e também notifica aos tomadores de serviços das mencionadas empresas, estabelecidos em Belo Horizonte, da obrigação de reter e recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços tomados dos estabelecimentos ali declarados inexistentes de fato, conforme preceitua o artigo 21, da Lei Municipal nº 8.725/03.
Acesse: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/download/Retencao.pdf