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NFS-e :: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Apresentação

A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.

Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais com o objetivo de cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração.

No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006.

Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil.

Com base nestas regras, também foi iniciado o processo de criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Todo o processo de implantação da NFS-e foi desenvolvido através da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e contou com a participação efetiva dos representantes da Prefeitura de Belo Horizonte que é uma das oito prefeituras responsáveis por este projeto. Sendo que o representante do nosso município foi o coordenador geral da área de negócios do projeto.

Processo de criação da NFS-e

Entidades/Órgãos participantes deste processo

Aspectos Relevantes

Conceito da NFS-e

Objetivo da funcionalidade

Artefatos Publicados

Contingência para emissão da NFS-e

Público Alvo

Etapas da implantação da NFS-e em Belo Horizonte

Formas de obtenção da funcionalidade

Serviços que serão disponibilizados para os usuários

Locais de atendimento


156 - Atendimento ao Cidadão

Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Finanças
Rua Espírito Santo, 605 - 2º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-919
Email: bhissdigital@pbh.gov.br