NFS-e :: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Apresentação
A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.
Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais com o objetivo de cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração.
No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006.
Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil.
Com base nestas regras, também foi iniciado o processo de criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Todo o processo de implantação da NFS-e foi desenvolvido através da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e contou com a participação efetiva dos representantes da Prefeitura de Belo Horizonte que é uma das oito prefeituras responsáveis por este projeto. Sendo que o representante do nosso município foi o coordenador geral da área de negócios do projeto.
Processo de criação da NFS-e
Todo o processo de criação da NFS-e foi coordenado e realizado através dos seguintes procedimentos e fóruns de discussão:
- Encontro de técnicos indicados pelas Capitais com os Coordenadores do Projeto da NF-e dos Estados.
- Instalação de Câmara Técnica da ABRASF.
- Definição das equipes de TI e Negócios.
- Reuniões presenciais, áudio conferências e grupos de discussão na Internet.
Entidades/Órgãos participantes deste processo
- ABRASF – Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais.
- Prefeituras de: BELO HORIZONTE, NATAL, SALVADOR, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, MANAUS, PORTO ALEGRE e RECIFE.
- RFB - Receita Federal do Brasil.
- CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.
- ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.
- SERPRO - Serviço de Processamento Federal.
- ITI – Instituto de Tecnologia da Informação.
- Além das Prefeituras desenvolvedoras participaram também representantes das seguintes capitais, como ouvintes: FLORIANÓPOLIS, FORTALEZA, BRASÍLIA, TERESINA, BELÉM e GOIANIA.
Aspectos Relevantes
Regras que nortearam o comitê nas discussões sobre a criação do projeto da NFS-e:
- Deveria haver um padrão nacional, ao qual as prefeituras poderiam aderir, gratuitamente.
- As soluções teriam de levar em conta as necessidades específicas de informação e as tecnologias de cada um dos municípios.
- A implementação deveria ocorrer sob a responsabilidade de cada prefeitura que aderir ao projeto (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infra-estrutura necessária e adoção de padrões de segurança).
- O processo deveria ser uma forma de racionalizar e padronizar as obrigações tributárias, permitindo a redução de custos para os contribuintes e a troca de informações entre os Fiscos.
Conceito da NFS-e
- A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
- Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de Belo Horizonte.
- A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
- A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
Objetivo da funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e que deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.
Com a implantação deste documento eletrônico temos o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade:
- Diminuição do uso de papel.
- Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
- Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
- Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
- Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas:
- Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
- Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
- Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
- Compatibilidade do atual sistema ao SPED.
- Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos
- Incentivo ao e-business.
Para a administração tributária:
- Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
- Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
- Aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
- Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
- Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos
Artefatos Publicados
Encontram-se publicados no site da Prefeitura de Belo Horizonte, os artefatos relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de Belo Horizonte:
- MODELO CONCEITUAL – Processos de negócio, serviços informatizados e o fluxo das transações, com instruções para envio e recebimento de mensagens.
- MANUAL DE INTEGRAÇÃO – Padrões para comunicação entre o fisco municipal e os contribuintes.
- FLUXO DAS TRANSAÇÕES – Instruções para envio e recebimento de mensagens
Contingência para emissão da NFS-e
O prestador de serviços emitirá a NFS-e por meio de serviços informatizados colocados à sua disposição pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou da inacessabilidade aos serviços de geração da NFS-e, deverá o prestador de serviços emitir ao tomador o documento fiscal em papel (emissão de Nota Fiscal de Serviços na forma convencional) que lhe houver sido autorizada pela Fazenda Pública Municipal, através da AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
Neste caso, para as empresas optantes pelo sistema de emissão da NFS-e os documentos fiscais autorizados na forma convencional não terão prazo de validade para emissão.
Público Alvo
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se às pessoas jurídicas (empresas ou entidades) prestadoras ou consumidoras de serviços e as pessoas físicas consumidoras e envolvidas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN e permite:
- Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
- À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
- Que todos os tomadores de serviços, quer pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
Etapas da implantação da NFS-e em Belo Horizonte
- Projeto piloto com a participação de 20 empresas da capital.
- Na fase inicial a emissão da NFS-e será feita por adesão.
- Mediante publicação de portaria exarada pela Secretaria Municipal de Finanças, e concessão de prazo para adaptação, diversas atividades serão agregadas gradualmente ao processo de emissão da NFS-e.
Formas de obtenção da funcionalidade
Por ser um sistema de emissão de documentos fiscais onde a Prefeitura de Belo Horizonte não irá desenvolver nenhum aplicativo a ser instalado em equipamentos dos usuários não existirá nenhum arquivo para download pelos usuários do sistema.
Para utilização do sistema de emissão de NFS-e existirá duas formas de adesão, conforme será disciplinado em portarias da Secretaria Municipal de Finanças.
A primeira forma será a requerimento da própria empresa/entidade. Neste caso bastará que a mesma preencha um requerimento eletrônico no sitio da Prefeitura de Belo Horizonte – link BHISS Digital, e estando ela dentro dos critérios previamente estabelecidos e após a aprovação, que também será de forma eletrônica, serão liberados os procedimentos e funcionalidades necessárias a esta emissão.
A segunda forma será por determinação da legislação. Neste caso as atividades que constarem da previsão legal deverão, também, fazer o cadastramento eletrônico, no sitio da Prefeitura de Belo Horizonte – link BHISS Digital, que automaticamente os procedimentos e funcionalidades serão disponibilizados para emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Serviços que serão disponibilizados para os usuários
- Cadastramento para uso da funcionalidade.
- Geração do documento NFS-e.
- Consultas aos documentos emitidos.
- Substituição do documento emitido.
- Cancelamento de documento emitido.
- Envio de arquivo de documentos em lotes de até 50 (cinquenta documentos).
- Três opções de geração da nota eletrônica: On line diretamente no site, via envio de arquivos de lotes de documentos e através de webservice.
- Possibilidade do uso da certificação digital.
Locais de atendimento
Esclarecimentos sobre a NFS-e poderão ser obtidos através dos seguintes canais: Plantão Fiscal: Gerência de Tributos Mobiliários, na Rua Espírito Santo, 605 - 2º andar - Sala 201, Centro, Belo Horizonte, MG.
Telefone: 156 (ou 0(operadora)31 3429-0405 para contribuintes de localidade diferente de Belo Horizonte)
E-mail: nfse@pbh.gov.br
Internet: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital