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A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.
Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais com o objetivo de cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração.
No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006.
Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil.
Com base nestas regras, também foi iniciado o processo de criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Todo o processo de implantação da NFS-e foi desenvolvido através da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e contou com a participação efetiva dos representantes da Prefeitura de Belo Horizonte que é uma das oito prefeituras responsáveis por este projeto. Sendo que o representante do nosso município foi o coordenador geral da área de negócios do projeto.
Todo o processo de criação da NFS-e foi coordenado e realizado através dos seguintes procedimentos e fóruns de discussão:
Regras que nortearam o comitê nas discussões sobre a criação do projeto da NFS-e:
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e que deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.
Com a implantação deste documento eletrônico temos o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade:
Para as empresas:
Para a administração tributária:
Encontram-se publicados no site da Prefeitura de Belo Horizonte, os artefatos relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de Belo Horizonte:
O prestador de serviços emitirá a NFS-e por meio de serviços informatizados colocados à sua disposição pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou da inacessabilidade aos serviços de geração da NFS-e, deverá o prestador de serviços emitir ao tomador o documento fiscal em papel (emissão de Nota Fiscal de Serviços na forma convencional) que lhe houver sido autorizada pela Fazenda Pública Municipal, através da AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
Neste caso, para as empresas optantes pelo sistema de emissão da NFS-e os documentos fiscais autorizados na forma convencional não terão prazo de validade para emissão.
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se às pessoas jurídicas (empresas ou entidades) prestadoras ou consumidoras de serviços e as pessoas físicas consumidoras e envolvidas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN e permite:
Por ser um sistema de emissão de documentos fiscais onde a Prefeitura de Belo Horizonte não irá desenvolver nenhum aplicativo a ser instalado em equipamentos dos usuários não existirá nenhum arquivo para download pelos usuários do sistema.
Para utilização do sistema de emissão de NFS-e existirá duas formas de adesão, conforme será disciplinado em portarias da Secretaria Municipal de Finanças.
A primeira forma será a requerimento da própria empresa/entidade. Neste caso bastará que a mesma preencha um requerimento eletrônico no sitio da Prefeitura de Belo Horizonte – link BHISS Digital, e estando ela dentro dos critérios previamente estabelecidos e após a aprovação, que também será de forma eletrônica, serão liberados os procedimentos e funcionalidades necessárias a esta emissão.
A segunda forma será por determinação da legislação. Neste caso as atividades que constarem da previsão legal deverão, também, fazer o cadastramento eletrônico, no sitio da Prefeitura de Belo Horizonte – link BHISS Digital, que automaticamente os procedimentos e funcionalidades serão disponibilizados para emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Esclarecimentos sobre a NFS-e poderão ser obtidos através dos seguintes canais: Plantão Fiscal: Gerência de Tributos Mobiliários, na Rua Espírito Santo, 605 - 2º andar - Sala 201, Centro, Belo Horizonte, MG.
Telefone: 156 (ou 0(operadora)31 3429-0405 para contribuintes de localidade diferente de Belo Horizonte)
E-mail: nfse@pbh.gov.br
Internet: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital