A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.
Esta previsão legal foi reafirmada com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003.
Com base nestas previsões legais e instada pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF instituiu um comitê com representantes de várias capitais brasileiras no intuito de desenvolver um sistema eletrônico de coleta, validação e transmissão de informações voltado especificamente para as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Este sistema foi denominado pelo comitê desenvolvedor como: Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras / DES-IF.
Conforme explicitado anteriormente todo o processo de implantação da DES-IF foi desenvolvido através da ABRASF e contou com a participação efetiva dos representantes da Prefeitura de Belo Horizonte que é uma das sete prefeituras responsáveis por este projeto. Sendo que o representante do nosso município foi o coordenador geral do projeto.
Este projeto esta implementado em Belo Horizonte desde de 01 de janeiro de 2009.
A necessidade das Secretarias de Finanças das Capitais em promover o compartilhamento de informações e experiências entre os fiscos municipais, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes aumentando o consentimento à tributação e reduzindo a litigiosidade. Possibilitando com isso o combate a:
A necessidade de haver um sistema eletrônico que fosse compatível com o projeto nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
A solicitação da FEBRABAN, no sentido de haver um sistema padronizado a nível nacional que coletasse as informações e dados que as instituições financeiras devem prestar aos fiscos municipais, evitando:
Todo o processo de criação da DES-IF foi coordenado e realizado através dos seguintes procedimentos e fóruns de discussão:
Regras que nortearam o comitê nas discussões sobre a criação do projeto da DES-IF:
A DES-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, é uma obrigação acessória estruturada com base na escrita contábil, de existência exclusivamente digital, para controle e apuração do ISSQN devido pelas Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Sua finalidade principal é oferecer subsídios para a auditoria, apuração e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e é constituída de 03 Módulos:
Esta declaração, instituída pelo município de Belo Horizonte, consiste na declaração em meio magnético ou eletrônico dos seguintes dados das instituições financeiras e equiparadas:
Para atender a esta obrigação acessória o contribuinte necessitará:
Esta declaração será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de Belo Horizonte com a finalidade de exportação e transmissão dos dados que devem ser declarados. Também ficarão disponíveis ferramentas de validação e certificação das informações.
A geração e entrega da DES-IF é de inteira responsabilidade da instituição financeira que deverá documentar as suas operações dentro das regras contábeis legalmente aceitas e determinações exaradas pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
A validade jurídica da DES-IF será garantida através de certificação digital.
O objetivo do desenvolvimento da DES-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico.
Este sistema visa corrigir a situação atual onde cada ente tributante estabelece e exige informações e dados em modelos e conceitos diferenciados, com desenvolvimento tecnológico e formas especificas para as instituições.
Esta situação além de gerar um enorme desembolso financeiro para o atendimento de toda a gama de informações solicitadas por cada ente tributante cria também diversos transtornos e aumenta significativamente a possibilidade de incorreções e erros nas informações apresentadas.
Por este motivo este modelo nacional permite uma racionalização e padronização das obrigações tributárias e que deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.
Com a implantação deste documento eletrônico temos o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade:
Para as instituições:
Para a administração tributária:
Encontram-se publicados no site da Prefeitura de Belo Horizonte, os artefatos relacionados à DES-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras de Belo Horizonte:
O prestador de serviços irá gerar a DES-IF por meio de softwares e serviços informatizados colocados à sua disposição pela Prefeitura de Belo Horizonte. Após a geração e validação dos arquivos os mesmos deverão ser transmitidos via web.
Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou da inacessabilidade aos serviços de transmissão pela web os declarantes deverão gravar os arquivos em meio magnético e entregá-los contra recibo à Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, na rua Espírito Santo, 605 - 2º andar.
A DES-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras deverá ser gerada pelas Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Na internet no sitio: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital.
Módulo de Apuração Mensal do ISSQN:
Módulo das Informações Comuns aos Municípios:
Módulo Demonstrativo Contábil:
Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis:
Esclarecimentos sobre a DES-IF poderão ser obtidos através da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT:
Telefone: (31) 3277-1452
E-mail: desif@pbh.gov.br
Internet: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital
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