Declaração Eletrônica de Serviços – DES 3.0
Com o objetivo de aperfeiçoar a estrutura administrativa e fiscal do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, favorecendo a eficácia e a eficiência nas relações entre contribuintes, responsáveis tributários, terceiros vinculados e o Fisco, assim como da arrecadação desse imposto, em 2003, a PBH - Prefeitura de Belo Horizonte iniciou a implantação do projeto BHISS Digital.
A PBH optou por trabalhar ao invés de trilhar o caminho mais fácil, e comumente adotado, do “simples” aumento das alíquotas.
A implantação do “software” da DES – Declaração Eletrônica de Serviços, disponibilizado, gratuitamente, no portal BHISS Digital, deu início ao referido projeto, tendo por objetivo facilitar, simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na legislação Municipal do ISSQN.
Mediante importação de dados dos arquivos locais, o “software” da DES possibilita a integração dos sistemas contábeis e financeiros adotados pelas empresas, dispensando a repetição de tarefas, minimizando erros e gastos desnecessários de tempo, aperfeiçoando os procedimentos e controles administrativos fiscais.
A DES destina-se à escrituração e ao registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados a terceiros, responsáveis tributários ou não, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belo Horizonte.
Devem transmitir a DES todas as pessoas jurídicas, entidades ou órgãos estabelecidos no município de Belo Horizonte, contribuintes ou não do ISSQN, ainda que não exista ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.
Não estão obrigados a entrega da DES apenas os autônomos, as pessoas naturais e os MEI – Microempreendedores Individuais, devidamente registrados nos órgãos competentes.
A DES deverá ser transmitida pela internet, mensalmente e contra recibo, mediante autenticação de “login” e senha, até o dia 20 de cada mês, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior.
A partir da referência setembro/2012 será implantada a versão 3.0 da DES que traz uma linguagem renovada e características adaptadas aos modernos avanços tecnológicos da rede mundial de computadores – Internet.
Toda a legislação sobre a Declaração Eletrônica de Serviços/DES encontra-se, disponível para consulta no portal BHISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital) no “menu” <DES>, submenu <Legislação>.
Cronograma de implantação da DES 3.0
- Agosto 2012 – Inicio do processo de divulgação da nova DES;
- De agosto a dezembro – três palestras por mês sobre o novo sistema, ministradas no MHAB – Museu Histórico Abílio Barreto;
- Realização de palestras para grupos especificos conforme solicitações apresentadas;
- Publicação de Portaria SMF 014/2012, estabelecendo:
- Referência da primeira entrega na nova versão – setembro/2012;
- Previsão da suspensão do recebimento das DES no período de 1º a 31/10;
- Retorno do serviço a partir de 01/11/2012 – recebendo as DES apenas na versão 3.0, inclusive as retificadoras para as referências a partir de 01/2007. Por este motivo caso seja necessário retificar uma DES de referência anterior a 09/2012, todos os dados deverão ser inseridos (digitados ou importados) para a versão 3.0 e transmitida como retificadora;
- Considerando as profundas alterações, o impacto resultante das mesmas, e em respeito a todos os usuários do sistema, a Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou para 20/12/2012 o prazo de entrega das DES relativas às referências 09/2012 e 10/2012, bem como da DES anual – período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012;
- Desta forma foi disponibilizado tempo suficiente para que todos os declarantes possam se adequar e com isso conseguir cumprir com a entrega da DES.
Para conhecimento das alterações contidas na Portaria 014/2012 acesse:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=avisos/20120919anexo.php.
A íntegra da Portaria SMF nº 014/2012, encontra-se em:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1087465
- Com a publicação da Portaria SMF 016/2012, a Secretaria de Finanças de Belo Horizonte determinou novo prazo de entrega das declarações referências setembro/12, outubro/12 e da DES anual – período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012 e de novembro/12, dezembro/12 e janeiro/13;
- Sendo a data de 20/02/2013 - para as referências de setembro/12, outubro/12 e da DES anual;
- E 20/03/2013 - para as referências de novembro/12, dezembro/12 e janeiro/13.
- A alteração do prazo de transmissão da DES não importa em alteração nos prazos de recolhimento do ISSQN próprio e fonte, relativos aos meses de competência postergados, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto 11.956/05.
- Apesar da prorrogação dos prazos de transmissão os sistemas de geração, transmissão e recepção da DES, na versão 3.0 estarão operantes e funcionais. Caso o declarante opte ou necessite efetuar a transmissão de uma DES retificadora ou das referências tratadas na Portaria o procedimento poderá ser efetuado normalmente.
A íntegra da Portaria SMF nº 016/2012, encontra-se em:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1092363
Informações gerais
- Foi publicada uma última versão da DES atual (versão 2.05.05) para que seja feita a transição de versões;
- Apenas os dados dos declarantes e fornecedores/clientes serão migrados automaticamente da versão atual para a nova:
- A exportação dos dados deve ser feita utilizando a funcionalidade criada na versão 2.05.05;
- A importação para a versão 3.0 deverá ser através da opção <Sistema>, opção <Transferência de Dados>, <Importação>;
- A DES trabalha com a correlação de endereço com CEP;
- As informações constantes do sistema são as fornecidas pela EBCT;
- Para Belo Horizonte o sistema carrega a relação CEP X endereço;
- Para as demais localidades carrega as faixas de CEP por UF – Unidade da Federação;
- Caso a informação constante da versão 2.05.04 esteja incompatível com a informação da EBCT o sistema irá importar a informação constando da mesma o primeiro CEP possível para aquela UF;
- Para todos os casos em que tal situação ocorrer o sistema irá emitir uma mensagem de alerta da alteração;
- Caso o usuário não concorde com o dado alterado ele deverá acessar a informação, na tela respectiva, clicar em <Editar> e proceder a nova alteração;
- No entanto, a alteração somente poderá ocorrer para um CEP válido para aquela UF.
- Por este motivo todos os declarantes deverão manter as informações constantes de suas DES, pelo período decadencial, gravadas e guardadas nos seus equipamentos de informática;
- Não haverá, por parte da PBH, a conversão dos dados das versões anteriores para a nova versão;
- As atualizações de dados sigilosos (que envolvam valores) e a geração e transmissão serão procedidas única e exclusivamente mediante o fornecimento de “login” e senha;
- Para facilitar o uso do sistema nas telas de inserção do “login” e senha foi criada a opção de <Manter conectado durante a execução>:
- Esta funcionalidade permite que ao inserir o “login” e a senha o sistema mantenha os dados gravados enquanto o sistema da DES estiver “aberto”;
- Desta forma se o usuário estiver trabalhando os dados de várias empresas que possuam o mesmo “login” e senha de acesso ele não precisará digitar várias vezes a mesma informação;
- Esta funcionalidade foi desenvolvida de forma a permitir que os escritórios contábeis possam trabalhar/atualizar/transmitir os dados de todos os seus clientes, desde que possua procuração para representá-los com relação a DES, sem que seja necessário informar diversas vezes os dados para conexão;
- Quando o sistema for encerrado a informação será apagada e a mesma será solicitada novamente no próximo acesso.
- O “login” e senha de todas as funcionalidades da DES 3.0 são os mesmos utilizados no portal BHISS Digital para geração da NFS-e ou das procurações;
- As empresas que possuem senha no sistema AIDFNet serão cadastrados eletronicamente:
- No dia 25/10/2012 todas as empresas que possuam senha para obtenção de AIDF pela internet nos sistemas da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte terão os dados migrados para o sistema BHISS Digital;
- No ato da migração o sistema irá fazer um batimento com o banco de dados do BHISS Digital;
- Se a empresa já estiver cadastrada no BHISS Digital os dados migrados do AIDFNet serão desconsiderados, prevalecendo a senha cadastrada no BHISS Digital;
- Se a empresa ainda não estiver cadastrada no BHISS Digital os dados migrados do AIDFNet serão inseridos no sistema eletronicamente;
- Para as empresas que ainda não estiverem cadastradas no BHISS Digital a senha do sistema AIDFNet será, automaticamente, criptografada no banco de dados do sistema BHISS Digital;
- A partir deste momento o “login” de acesso ao BHISS Digital será o CNPJ da empresa e a senha a que estava cadastrada no sistema AIDFNet;
- No primeiro acesso ao sistema BHISS Digital será solicitada a alteração da senha de forma que a mesma seja adaptada às regras deste sistema;
- O sistema permitirá o acesso ao BHISS Digital, quantas vezes o usuário desejar, ainda que a senha não tenha sido alterada no primeiro acesso;
- No entanto aconselhamos a todos os usuários que façam a alteração da senha no primeiro acesso.
ATENÇÃO:
- Esta ação tem o objetivo de facilitar e diminuir o trabalho dos contribuintes que já possuam acesso a sistemas desenvolvidos pela SMF – Secretaria Municipal de Finanças;
- A empresa poderá se cadastrar diretamente no BHISS Digital, caso não seja do seu interesse aguardar até o dia 25/10/2012 para o procedimento eletrônico. Informações: (http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=servicos/manual.php);
- A senha do BHISS Digital será utilizada nos eventos da DES, procuração eletrônica e NFS-e, se for o caso;
- Não haverá, neste momento, a migração do sistema AIDFNet para o BHISS Digital;
- Por este motivo esta migração não irá gerar nenhuma alteração na senha utilizada para obtenção da AIDF – Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais na internet;
- A alteração da senha no sistema BHISS Digital não irá alterar automaticamente a senha no sistema AIDFNet. Bem como a alteração da senha da AIDFNet não irá alterar automaticamente a senha do BHISS Digital;
- Ou seja, processada a migração dos arquivos em 25/10/2012, não haverá nenhuma outra vinculação das senhas utilizadas nos sistemas.
- A partir da versão 3.0 da DES teremos a liberação de executáveis do sistema primeiramente no ambiente de homologação/testes:
- Desta forma o declarante poderá primeiro instalar a versão de testes para conhecê-la, trabalhar com a mesma, desenvolver os aplicativos de importação, efetuar transmissões para verificar possiveis incorreções, etc.;
- Neste ambiente, que não tem valor jurídico e nem fiscal, o declarante pode testar o funcionamento do sistema antes de efetuar transmissões para o ambiente de produção que tem valor jurídico e fiscal;
- Por este motivo lembramos que:
- O ambiente de homologação/teste é réplica do ambiente de produção no que se refere nas regras de funcionamento e de estrutura;
- No entanto os dois ambientes são independentes entre si, ou seja, o ambiente de homologação/teste é outro ambiente diferente do de produção;
- Por este motivo o fato de estar cadastrado no ambiente de produção não significa que esteja, automaticamente, cadastrado no ambiente de homologação/testes;
- A senha dos dois ambienrtes somente será a mesma se o usuário cadastrar senhas idênticas nos mesmos;
- Concluindo, o usuário deve se cadastrar individualmente em cada um dos ambientes.
Principais alterações
Alterações de Visual
- O layout e a usabilidade das telas foram alterados para se obter uma interface mais agradável e intuitiva:
- Visual mais “clean” e “leve”;
- Novos ícones;
- As telas podem ter seu tamanho alterado a critério do usuário;
- Foi excluída a aba <Dados> que permitia o detalhamento de determinada informação na tela;
- Agora para ter acesso a esta informação basta clicar duas vezes sobre a qualquer campo da linha que este detalhamento será disponibilizado;
- Foi disponibilizada a opção de minimizar ou restaurar o tamanho das telas;
- Foram trazidas para a tela inicial do programa as informações mais importantes para o declarante:
- Inscrição Municipal e identificação do declarante;
- Situação Especial do mesmo.
- Possibilidade de configuração das tabelas para exibição apenas das colunas que o usuário desejar:
- Retirar ou incluir informações na visualização;
- Alterar a sequência das informações na visualização – por exemplo: colocar no primeiro campo o CNPJ, ou a Inscrição Municipal, ou o nome/razão social, etc.;
- Desta forma a organização e busca dos dados pode ficar adaptada à realidade de cada usuário.
- Em várias telas a posição dos dados, nas telas, foram alterados para que o preenchimento/fornecimento das informações ficasse mais lógico e prático;
- Todos os documentos gerados pela DES foram reestilizados visando mais clareza e atingir o real objetivo de retratar os dados transmitidos na DES. Destacamos:
- Comprovante de retenção na fonte;
- Protocolo de entrega da DES;
- Relatórios de dados.
- Foram implementados os atalhos para os botões mais utilizados no sistema:
- O botões de atalho são identificados através da imagem da primeira letra grifada;
- O padrão será o mesmo utilizado na versão atual da DES, ou seja, o usuário deverá pressionar a tecla "Alt" + a tecla correspondente à letra grifada do botão;
- Os botões de atalhos são:
- NOVO - Alt+N;
- EDITAR - Alt+E;
- EXCLUIR - Alt+X;
- PESQUISAR - Alt+P;
- CONFIRMAR - Alt+C;
- CANCELAR - Alt+A.
Arquivo de Importação
- O layout do arquivo de importação foi alterado - os campos serão separados por “|” (pipe) – e consequentemente será reduzido o tamanho dos mesmos;
- Foi criada a possibilidade da importação de diversas outras informações para o sistema. Por exemplo: informações de dedução, compensação, etc.
Linguagem/banco de dados
- Nova linguagem "Java" (substituindo o "Delphi");
- Java oferece:
- Uma linguagem de programação moderna;
- De uso comum e corriqueiro no mercado;
- Software livre;
- Integrado com todo o projeto BHISS Digital;
- Integrada com as atuais soluções da Internet;
- Compatível c/ todos os sistemas operacionais (Windows, Linux, etc.).
- Novo banco de dados com uma plataforma livre e desenvolvido para funcionar com o Java;
- O novo banco é o H2 (substituindo o MS-Access);
- Informações sobre o banco H2 podem ser obtidas em: http://www.h2database.com.
Instalação/Inicialização/Atualização
- Ao ser “baixado” o “software” da DES 3.0 será instalado com o banco de dados das empresas cadastradas na PBH atualizado até a data em que foi gerado o instalador;
- As atualizações posteriores serão feitas de forma seletiva e especifica;
- A cada inicialização do sistema ele vai tentar atualizar o banco de dados se a versão do sistema estiver diferente da versão do banco. Se não houver conexão com a internet no momento da inicialização o sistema irá funcionar normalmente sem atualização:
- Quando for uma atualização que não envolva mudança de versão é possível abrir o programa sem atualizar;
- Somente não será possível acessar a DES, sem a conexão com a internet nos casos em que a versão do “software” e do banco estiverem diferentes;
- Nesta situação o sistema irá “abortar” a inicialização e obrigar a atualização tendo em vista que podem ocorrer vários erros durante a inserção dos dados.
- No ato de geração/transmissão necessariamente o declarante terá de estar conectado a “web” e o sistema irá ser atualizado automaticamente;
- Atualizações do sistema:
- O sistema irá se conectar à um “WebService” da PBH e manterá os dados sincronizados;
- Todas as atualizações do sistema agora serão procedidas pela “web”, de maneira dinâmica e sem a necessidade de “downloads”;
- As atualizações de versões executáveis do programa também serão automáticas sempre que o sistema for iniciado
- Haverá a atualização automática seletiva mediante solicitação (clicar na opção de atualização);
- Somente serão instalados/atualizados os dados das empresas que o usuário solicitar e os que ele utiliza:
- Atualização dos declarantes;
- Atualizações anuais (feriados bancários e índice econômico).
- Atualização seletiva com autenticação de “login” e senha:
- Dados das AIDF;
- Valores de incentivo cultural;
- NFS-e com dedução nas seguintes situações:
- Atividades de construção civil;
- Atividades de Intermediação/Propaganda e Publicidade;
- Consórcios de empresas;
- Atividades de Agenciamento de Turismo/Administração de Fundos;
- Atividades de Hospedagem.
- Guias com dedução Lei 9799/09:
- Atividades com os subitens 4.22, 4.23, 12.13 e 17.10.
Importar dados de outros sistemas
- O “lay out” do manual de importação foi alterado:
- Foi mantido o padrão original;
- Mas foi alterado o conteúdo, o tamanho e a forma das informações;
- O layout do arquivo de importação foi alterado - os campos serão separados por “|” (pipe) – e consequentemente será reduzido o tamanho dos mesmos.
- Importação de deduções:
- A versão existente permitia importar as informações de dedução, porém somente se vinculada a algum documento fiscal;
- A versão 3.0 permite importar uma dedução que não esteja vinculada a um documento;
- A regra é que sempre que a dedução vier informada após um serviço prestado o programa irá vinculá-la a essa nota emitida;
- As deduções sem vínculos devem vir informadas antes de qualquer nota emitida.
- Não existe a possibilidade da importação de valores de compensação.
Transferências de dados
- Na importação de dados de um equipamento para outro foi criada a opção <Substituir lançamentos já existentes>:
- Até a versão 2.05.05 a DES a regra na importação de dados era:
- Se a informação fosse igual a que estava no banco de dados ela era desconsiderada;
- Se a informação fosse diferente da que estava no banco de dados ela era adicionada.
- Na versão 3.0 a regra anterior continua valendo, só que com esta funcionalidade o usuário poderá optar por substituir os dados que estiverem no banco no ato da importação caso tenha outro documento com a mesma numeração;
- É possível exportar por empresa e/ou período;
- No caso de exportação e/ou importação somente serão migradas as deduções que estiverem vinculadas a algum serviço prestado;
- Deduções isoladas e compensações não são exportadas/importadas.
Importar NFS-e recebidas
- Foi criada a funcionalidade de <Importar NFS-e Recebida>;
- Esta importação será procedida única e exclusivamente na forma “off line”, ou seja, não está disponivel na opção “on line”;
- As NFS-e serão importadas pela data de efetiva importação, que será considerada a data de pagamento/reconhecimento do crédito;
- Por este motivo, o arquivo "xml" da NFS-e deverá ser importado para a DES estando a mesma na referência em que o documento deverá ser informado;
- Após a importação o declarante poderá alterar o dia do pagamento/reconhecimento do crédito, dentro da referência em que foi importada a informação;
- Para utilizar esta opção o declarante terá de:
- Primeiro acessar o portal BHISS Digital;
- Através da ferramenta disponível no portal efetuar o “download”, para o seu computador, de todas as NFS-e recebidas que deseja importar para a DES;
- Salvar os arquivos em uma pasta em seu computador, e;
- Posteriormente importar estes documentos para a DES mediante a funcionalidade especifica.
- Atenção: Não serão importadas para a DES as NFS-e recebidas em que não houver a retenção do ISSQN na fonte e que estiverem nas seguintes situações:
- Quando a Natureza da operação for "1 - Tributação no Município" e o Regime Especial de Tributação for "4 - Cooperativa";
- Quando a Natureza da operação for "1 - Tributação no Município" e o Regime Especial de Tributação for "6 - ME/EPP";
- Quando a Natureza da operação for "1 - Tributação no Município" e o Regime Especial de Tributação estiver vazio;
- Nestes casos não poderá haver a importação eletronica por não termos disponível no arquivo o motivo de não retenção do ISSQN na fonte.
Configurações do sistema
- A forma de instalação e funcionamento do sistema (na própria máquina – local, ou em rede) continuará sendo definida no ato da instalação, mas poderá ser alterada a qualquer momento;
- Até a versão 2.05.05 esta opção estava apenas no momento da instalação do sistema;
- Não era possível alteração posterior;
- Para alterar era necessário desinstalar o sistema e baixar novo arquivo.
- Para envio das telas e documentos gerados pela DES por e-mail será solicitado o preenchimento das informações necessárias:
- As informações são as mesmas que se utiliza para configurar uma conta de e-mail;
- Não existirá mais a opção de configuração automática;
- Esta alteração ocorreu em virtude do sistema não trabalhar mais com a exclusividade na plataforma Windows.
Cópia de Segurança – “backup”
- A partir desta versão, para fazer a cópia de segurança o usuário terá de acessar esta funcionalidade e solicitar o “backup”;
- Ou seja, o sistema não irá mais solicitar que seja feita a cópia de segurança todas as vezes que o usuário “fechar” o aplicativo;
- Quando o sistema estiver instalado em rede a funcionalidade de “backup” ficará disponível somente no servidor.
Cadastro de Declarantes
- Não será mais possível a informação de um declarante que não esteja na base de dados da PBH;
- Quando uma Inscrição Municipal for informada no sistema o procedimento será:
- Buscar os dados do declarante no banco de dados da DES;
- Se não localizar os dados o aplicativo irá buscar os dados no “webservice” da PBH;
- Neste caso será necessário conexão com a internet;
- Feita a conexão os dados da empresa serão importadas para a DES;
- A atualização irá trazer os dados cadastrais da empresa e trará também a situação cadastral com relação às informações importantes para o funcionamento da DES, tais como:
- Estimativa total ou parcial;
- Credenciamento para geração da NFS-e;
- ME/EPP optante pelo Simples Nacional;
- MEI optante pelo Simples Nacional;
- Por este motivo foi criado o campo onde consta a <Data de Atualização> dos dados;
- Sempre que o sistema atualizar os dados da empresa ele irá registrar a data em que fez a atualização neste campo;
- Todos os dados serão preenchidos automaticamente na importação, mas podem ser alterados a critério do usuário;
- Só não podem ser alterados os campos com as seguintes informações:
- O CNPJ;
- A Inscrição Municipal, e:
- O Nome/Razão Social.
- O campo <Nome Fantasia> terá a seguinte regra:
- Se a empresa possuir no cadastro um nome de fantasia a informação virá neste campo;
- Caso não exista no cadastro esta informação o sistema irá replicar no campo os dados do campo <Nome/Razão Social>;
- Em qualquer uma das situações esta informação poderá ser alterada;
- A informação constante deste campo é que será utilizada pelo sistema em todas as telas e para gerar guias, relatórios etc.
- Possibilidade de informação da centralização dos dados de todas os estabelecimentos de BH;
- Criou-se o campo <Centralizadora> que possibilita a informação de centralização das informações na DES:
- Até a versão 3.0 para se centralizar as informações de todos os estabelecimentos da empresa na DES era necessário o protocolo de um pedido de regime especial;
- A partir desta versão o declarante não precisa solicitar mais esta centralização de dados. Basta que ela informe este fato diretamente na DES;
- Ao selecionar este campo o declarante deve inserir todas as informações de todos os seus estabelecimentos de Belo Horizonte nesta única declaração;
- Esclarecemos que esta funcionalidade somente permite a centralização dos dados declarados na DES. Caso a empresa necessite centralizar sua escrita contábil o procedimento permanece o mesmo, ou seja, o protocolo de um pedido de regime especial.
- “Link” para geração do relatório de declarantes agora está também em cada uma das telas;
- Os dados de atualização dos declarantes será procedida na “web”, de maneira dinâmica e sem a necessidade de “downloads”, mediante solicitação do usuário;
- Foram retirados os campos de endereço;
- O campo <Regime de Tributação> foi simplificado, permitindo a conjugação das diversas regras e situações em que se encontram as empresas.
- As telas podem ter seu tamanho alterado a critério do usuário;
- Foi excluída a aba <Dados> que permitia o detalhamento de determinada informação na tela;
- Agora para ter acesso a esta informação basta clicar duas vezes sobre a qualquer campo da linha que este detalhamento será disponibilizado;
- Foi disponibilizada a opção de minizar ou restaurar o tamanho das telas;
- Possibilidade de configuração das tabelas para exibição apenas das colunas que o usuário desejar:
- Retirar ou incluir informações na visualização;
- Alterar a sequência das informações na visualização – por exemplo: colocar no primeiro campo o CNPJ, ou a Inscrição Municipal, ou o nome/razão social, etc.;
- Desta forma a organização e busca dos dados pode ficar adaptada à realidade de cada usuário.
Cadastro de Clientes e fornecedores
- Foi facilitado o cadastramento de clientes/fornecedores com estabelecimento fora do Brasil;
- Ao ser informado um CEP de BH o sistema irá preencher os campos de logradouro e bairro;
- Os clientes/fornecedores de fora de BH terão o CEP consistido por faixas estaduais, ou seja, um endereço do Rio de Janeiro não poderá ter um CEP que pertence a São Paulo, e assim por diante.
Cadastro de SPL
- Foi incluído o campo com a data de exclusão do profissional da sociedade;
- Com esta informação não será mais necessário ficar incluindo e/ou excluindo um profissional se for necessário a retificação de uma declaração;
- Com base na data de admissão e exclusão o sistema irá apurar o valor do ISSQN devido na referência selecionada;
- A regra a partir desta versão é que um mesmo CPF não pode estar “habilitado” em um mesmo período, mas ele poderá constar da declaração várias vezes desde que o período de “habilitação” seja diferente e não coincidente.
Cadastro de transmissão de imóveis
- Foi criada a “ficha” para a informação do cadastro de transmissão de imóveis;
- Esta ficha deverá ser preenchida por todos os cartórios de registro de imóveis informando os dados dos imóveis que foram transferidos na referência e que foram registrados no mesmo.
Registrar Serviços Prestados
- As telas foram adaptadas ao padrão da NFS-e:
- Temos agora três abas para o preenchimento das informações, tal qual na NFS-e;
- Tomador dos serviços;
- Intermediário;
- Identificação dos Serviços.
- As abas têm as mesmas informações e funcionalidades da NFS-e;
- Bem como tem também as mesmas regras de preenchimento.
- Ocorreram alterações/inversões no posicionamento de algumas informações, de forma a ficar dentro de uma lógica de funcionamento e melhorar a consistência das regras de preenchimento;
- O campo <CNAE> foi subsituído pelo <CTISS – Código de Tributação do ISSQN>;
- Foram criados os seguintes campos:
- Data de Competência:
- Este campo permite que o declarante informe um documento em determinada referência com a competência dos serviços em referências anteriores;
- Neste caso o documento ficará registrado no sistema na data de emissão, mas seus efeitos tributários ficam registrados na data da efetiva competência;
- Entende-se por efeitos tributários a referência onde efetivamente ocorreu a incidência do ISSQN;
- Ou seja, o documento fica registrado na data de emissão, mas o ISSQN será devido na data da competência da prestação dos serviços;
- Desta forma é possível informar um documento sem que ocorra a quebra de sequência numérica.
- Subitem da lista de serviços:
- Este campo esta vinculado diretamente ao campo CTISS;
- Conforme o CTISS selecionado o sistema irá apresentar os subitens possíveis de correlação.
- Local de prestação:
- Permite que o declarante informe em que local o serviço foi prestado;
- Este campo não significa que a incidência do ISSQN irá ocorrer no local informado, apenas que o serviço foi lá prestado.
- Incluído o campo <País>, para atender a necessidade de informar a exportação da prestação de serviços;
- Incluído o campo <Base de Cálculo>, que representa o valor liquido da receita tributável e sobre a qual irá incidir a alíquota respectiva.
- Foi criado o “botão” <Atualizar NFS-e>:
- Com esta funcionalidade o declarante poderá importar todas as NFS-e com valores de dedução diretamente do portal BHISS Digital;
- Somente serão importadas nesta funcionalidade as NFS-e geradas pelo declarante que possuam valores no campo dedução;
- As NFS-e que não possuem valores no campo Dedução não precisam ser informadas na DES;
- Caso o declarante tenha o interesse em informar estes documentos a inserção deverá ocorrer mediante importação dos controles internos ou digitação;
- Para a importação dos dados será necessário a informação do “login” e da senha no portal BHISS Digital;
- O “login” e a senha devem ser da empresa declarante ou de procurador com poderes específicos para executar esta tarefa;
- As NFS-e serão importadas para a DES pela data de emissão e não pela data de competência constante da mesma.
- O campo <Natureza da Operação> foi substituído pelos campos:
- Tipo do Negócio;
- Exigibilidade do ISSQN;
- Regime Especial de Tributação.
- Esta divisão permitirá a informação real e dentro das regras legais dos serviços prestados.
- Foi criada a obrigatoriedade de detalhamento de todos os valores informados como dedução, ainda que a dedução não tenha origem em informação da NFS-e;
- Quando for informado um serviço prestado com incidência do ISSQN fora de Belo Horizonte será necessário informar a alíquota correspondente ao ISSQN devido nesta outra localidade. Sendo que neste caso a alíquota deve estar entre 2% e 5% ou ser igual a 0;
- O campo <Evento> será disponibilizado apenas para os modelos de documento ingresso fiscal e borderô;
- Com os novos campos e as alterações ocorridas foi criada toda uma nova correlação de campos a serem preenchidos e de informações possíveis de serem selecionadas;
- Foram criados alguns recursos visuais para facilitar o preenchimento das informações:
- Por exemplo todos os modelos de documentos fiscais para os quais o declarante possuir uma AIDF válida serão apresentados na cor verde;
- Todos os modelos de documentos fiscais para os quais o declarante não possuir AIDF válida serão apresentados na cor vermelha.
- A informação de ausência de movimento de serviços prestados foi migrado apenas para o momento da geração da declaração.
Registrar Serviços Tomados
- As telas foram adaptadas ao padrão da NFS-e:
- Temos agora três abas para o preenchimento das informações, tal qual na NFS-e;
- Prestador dos serviços;
- Intermediário/Tomador dos serviços;
- Identificação dos Serviços.
- As abas tem as mesmas informações e funcionalidades da NFS-e;
- Bem como também as mesmas regras de preenchimento.
- Ocorreram alterações/inversões no posicionamento de algumas informações, de forma a ficar dentro de uma lógica de funcionamento e melhorar a consistência das regras de preenchimento;
- Foram criados os seguintes campos:
- Local de prestação:
- Permite que o declarante informe em que local o serviço foi prestado;
- Este campo não significa que a incidência do ISSQN irá ocorrer no local informado, apenas que o serviço foi lá prestado.
- País, para atender a necessidade de informar a importação/exportação da prestação de serviços;
- O campo <Natureza da Operação> foi substituído pelos campos:
- Situação Especial de Responsabilidade;
- Motivo de Não Retenção;
- Esta divisão permitirá a informação real e dentro das regras legais dos serviços tomados.
- O campo <Evento> será disponibilizado apenas para os modelos de documento ingresso fiscal e borderô;
- Com os novos campos e as alterações ocorridas foi criada toda uma nova correlação de campos a serem preenchidos e de informações possíveis de serem selecionadas;
- Quando for informado um serviço tomado com incidência do ISSQN fora de Belo Horizonte será necessário informar:
- o valor do ISSQN devido nesta outra localidade no caso da digitação dos dados;
- a alíquota do local devendo a mesma estar entre 2% e 5% ou ser igual a 0.
- As NFS-e recebidas poderão ser importadas dos arquivos “xml’ existentes na máquina do declarante:
- Neste caso o declarante deverá importar as NFS-e recebidas diretamente do portal BHISS Digital, utilizando a funcionalidade disponível, para seu computador;
- Estes arquivos “xml” deverão ser salvos em uma pasta a critério do declarante;
- Posteriormente, utilizando a funcionalidade disponível na DES, ele poderá importar as informações;
- Infelizmente, no momento, não será possivel a importação de todos os “xml” das NFS-e recebidas por causa das diversas variáveis envolvidas:
- A DES possui todos os motivos de não retenção previstos na legislação de Belo Horizonte;
- A NFS-e versão 1.0 ainda não possui todos os motivos, ou informações que permitam a correlação das informações;
- Por exemplo: não temos como obter dos arquivos “xml”, com segurança absoluta, as informações de exportação, se não ocorreu a retenção por opção ou porque esta desobrigado;
- Nestes casos o sistema irá apresentar uma mensagem de aviso e para estes documentos a inserção na DES deverá ser manual;
- Brevemente, com a implantação da versão 2.0 da NFS-e e com base em procedimentos internos que estão sendo adotados pela GETM – Gerência de Tributos Mobiliários as informações poderão ser importadas na íntegra.
- A informação de ausência de movimento de serviços tomados foi migrado apenas para o momento da geração da declaração.
Registrar Cancelamento ou extravio ou prazo de validade expirado
- Foram criados alguns recursos visuais para facilitar a informação de cancelamento, extravio ou prazo de validade expirada dos documentos fiscais:
- Por exemplo, todos os modelos de documentos fiscais para os quais o declarante possuir uma AIDF válida serão apresentados na cor verde;
- Todos os modelos de documentos fiscais para os quais o declarante não possuir AIDF válida serão apresentados na cor vermelha.
- Foi criado o campo Número do documento substituídor para os casos em que o documento fiscal foi cancelado por erro sendo que o mesmo foi substituído por outro.
AIDF
- As informações de AIDF não poderão mais ser digitadas e nem importadas para a DES dos sistemas do declarante;
- A partir da versão 3.0 esta informação ocorrerá única e exclusivamente através de importação dos dados diretamente do “webservice” da PBH;
- Por este motivo foi criado o “botão” <Importa AIDF>;
- Serão importadas todas as AIDF que estejam dentro da validade de uso na referência da importação;
- Os dados destas AIDF serão utilizadas pelo sistema da DES na funcionalidade de registrar serviços prestados e Registrar cancelamento, extravio ou prazo de validade expirado.
Reduções
- Foi criada a funcionalidade <Reduções> que tem a finalidade de agregar todas as formas de redução do ISSQN, quer seja da base de cálculo quer seja do ISSQN apurado;
- Por este motivo teremos agregados nesta funcionalidade:
- Compensação: redução do valor do ISSQN a recolher em virtude de pagamentos antecipados, tais como: retenção na fonte indevida, pagamento em duplicidade, pagamento indevido, etc.:
- Foi criada a funcionalidade de “conta corrente” de uso dos valores;
- Os motivos de compensação foram igualados com os disponíveis para a guia da NFS-e;
- Todas as telas terão paginação, quando necessário;
- Haverá a vinculação do valor compensado por guia.
- Incentivo Cultural: redução do valor do ISSQN a recolher em virtude de recolhimento de parte do ISSQN a título de incentivo cultural devidamente autorizado pela PBH:
- O incentivo cultural agora terá uma tela própria para controle dos valores;
- Foi criada a funcionalidade de “conta corrente” de uso dos valores;
- Os valores agora somente poderão ser obtidos através da importação dos dados diretamente do “WebService” da PBH;
- Haverá controle do uso do valor dentro dos limites autorizados;
- Todas as telas terão paginação, quando necessário;
- Haverá a vinculação do valor compensado por guia.
- Deduções: redução do valor do ISSQN a recolher em virtude das deduções previstas na legislação:
- A dedução agora terá uma tela própria que permitirá a importação prévia dos valores que serão utilizados;
- Foi criada a funcionalidade de “conta corrente” de uso dos valores;
- Todas as telas terão paginação, quando necessário;
- Haverá a vinculação do valor compensado por guia;
- Foram criadas novas possibilidades de tipos de dedução para atender a todas as atividades previstas na legislação:
- Material: para acobertar as deduções de materiais diversos. Por exemplo: materiais incorporados nas obras de construção civil, as peças e partes nos casos das oficinas mecanicas, etc.;
- Serviço: para acobertar as deduções de serviços diversos. Por exemplo: serviços contratados pelas agências de propaganda e publicidade, os serviços contratados nos serviços de intermediação, etc.;
- Alimentação e Bebidas/Frigobar: para acobertar as deduções com despesas de alimentação e bebidas/frigobar. Por exemplo: nos casos destas despesas nos hóteis e similares;
- Reembolso de Despesas: para acobertar as deduções, previstas em contrato, de reembolso de despesas oriundas da prestação de serviços. Deve-se ressaltar que este reembolso de despesas somente pode ser aceito em situações extremamente específicas;
- Outras deduções: para acobertar outras deduções previstas na legislação e que não se encontram listadas. Para esta opção será necessário o detalhamento, no campo próprio, do tipo de dedução utilizado;
- Repasse consorciado: para acobertar o repasse de valores do consórcio para cada uma das consorciadas.
- Dedução Lei 9.799/09: redução da base de cálculo do ISSQN em virtude da retenção do ISSQN na fonte sobre os serviços tomados para as empresas que prestam serviços nos subitens 4.22 e 4.23 – Planos de saúde e 12.13 e 17.10 – planejamento e organização de eventos.
- Para as empresas que emitem Documentos Fiscais de Serviço no formato convencional:
- Ao gerar a guia de recolhimento o declarante deverá acessar a funcionalidade específica;
- Posteriormente vincular à mesma os documentos de serviços tomados;
- Somente serão disponibilizados para vinculação os documentos de serviços tomados com retenção na fonte;
- Após a seleção os valores os mesmos serão deduzidos do valor da receita sujeita ao ISSQN.
- Para as empresas que geram NFS-e:
- Como a guia de recolhimento do ISSQN nestes casos é gerada no portal BHISS Digital o valor da dedução é informado na mesma;
- Posteriormente estas guias serão importadas para a DES;
- E, obrigatoriamente, os valores destas deduções deverão ser vinculados e “zerados” com as informações de serviços tomados com retenção na fonte na DES.
- As deduções somente poderão ser utilizadas para as atividades previstas na legislação.
Guias
- Adotado o mesmo padrão das guias da NFS-e;
- Foi criado um campo para informações e envio de mensagens;
- As guias geradas no portal BHISS Digital e que contiverem a dedução prevista na Lei 9.799/09 serão importadas para detalhamento.
- As guias após a emissão poderão ser salvas também em PDF.
- As que forem geradas com vinculo a documentos de prestação de serviço poderão ser reimpressas quantas vezes desejar o declarante;
- Neste caso se a data de vencimento estiver expirada o sistema irá solicitar a uma nova data.
- As guias de SPL e movimento econômico não poderão ser reimpressas:
- Nestes casos o sistema irá solicitar o estorno da guia para geração da nova guia;
- No caso das guias de SPL em função da especificidade do cálculo em faixas variáveis em razão do número de profissionais habilitados;
- E no caso do movimento econômico considerando a facilidade e simplicidade na geração da mesma.
ISSQN próprio
- Ficam na DES as seguintes guias:
- Vinculadas a documentos emitidos no formato convencional, exceto contingência da NFS-e;
- As de SPL: Opção de pagar pelo número de profissionais ou 5% da receita bruta;
- Movimento econômico, exceto de diversão pública.
- Serão emitidas no portal BHISS Digital as guias de:
- Empresas credenciadas - NFS-e, inclusive os valores gerados em documentos fiscais em contingência;
- Empresas em estimativa;
- Empresas de transporte coletivo urbano;
- Eventos de diversão pública;
- Movimento econômico.
- Foi criada a possibilidade da dedução Lei 9.799/09
- Limitado a valores de 3% ou 5% no movimento econômico;
- Limitado aos valores das notas com o item da lista 4.22,4.23,12.13 e 17.10.
- As guias geradas no portal BHISS Digital e que contiverem a dedução prevista na Lei 9.799/09 serão importadas para detalhamento e vinculação da dedução com o documento respectivo.
ISSQN fonte
- A funcionalidade de geração da guia de retenção na fonte sofreu poucas alterações;
- As guias de diversão pública de retenção na fonte vinculada a documentos ou de movimento econômico saem da DES e passam a ser emitidas única e exclusivamente no portal BHISS Digital;
- Também a guia de retenção na fonte de transporte coletivo urbano não estará mais disponível no sistema.
Relatórios
- Todos os relatórios atualmente disponíveis no sistema foram replicados na nova DES;
- Foi acrescido no relatório de resumo analítico a possibilidade de geração por competência e por referência;
- Os relatórios foram adaptados para as novas situações de correlação de campos;
- Os relatórios serão gerados, em alguns campos, em códigos e na última folha teremos a legenda respectiva;
- A geração do mesmo também poderá ser no formato que melhor atender ao declarante – pdf, txt, xls;
- Criou-se a possibilidade de geração dos mesmos dentro das respectivas telas de navegação.
Gerar Declaração
- Será solicitado no ato da geração da DES a informação de “login” e senha;
- No momento da geração da DES é indispensável que exista conexão com a internet;
- Antes da geração da DES o sistema irá atualizar os dados referentes a empresa (AIDF, Incentivo Cultural, guias com dedução e NFS-e com dedução, guias com dedução Lei 9.799/09, versão do sistema, etc);
- Se houver NFS-e com dedução ou guias a serem detalhadas o sistema irá “abortar” a geração e retornar para o complemento das informações;
- As demais correlações e regras para a geração da DES existentes até a versão 2.05.04 permanecem inalteradas;
- As informações de ausência de movimento foram migrados apenas para o momento da geração da declaração;
- Foi criada a obrigatoriedade de informar o(s) número(s) do(s) processo(s) judicial(is) no caso de documentos informados com suspensão da exigibilidade do ISSQN por decisão judicial;
- Foi criada a obrigatoriedade da informação da alíquota do ISSQN para as ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.
Transmitir Declaração
- A geração e a transmissão serão efetuadas dentro do próprio sistema da DES;
- Com isso o sistema <BHISS DigitalNet> será descontinuado;
- Foi criada a possibilidade da entrega da DES de forma “precária”:
- Nas referências em que a empresa se encontrar sob ação fiscal a DES será recepcionada em “caráter precário”;
- Estas declarações somente serão importadas para os arquivos da fiscalização caso o auditor responsável pela ação fiscal autorize.
Sair do sistema
- A partir da versão 3.0 da DES o sistema não informa da necessidade de se fazer o “backup”;
- Cada usuário deverá dentro das regras e prazos internos deverá providenciar o “backup” dos dados.
Protocolo de transmissão da DES – original e 2ª via
- O protocolo de entrega foi reestilizado visando representar efetivamente um resumo dos dados transmitidos na DES;
- O protocolo a partir desta versão se transforma em um arquivo “xml”, tal qual a NFS-e, sendo que o mesmo será gerado pelos sistemas da PBH e assinado digitalmente;
- A assinatura, diferentemente da NFS-e, será apenas da PBH;
- A consulta no portal permitirá a consulta do protocolo em “pdf” ou baixar o arquivo “xml”;
- Ressalvamos que por enquanto não existirá a possibilidade do arquivo da DES ser assinado digitalmente pelo declarante;
- Assim como funciona atualmente o protocolo de entrega da DES irá retornar para a máquina de onde se originou a transmissão;
- Para obtenção de uma 2ª via do protocolo de entrega da DES não mais será necessário solicitar uma senha à PBH:
- A partir de 01/11/2012 a 2ª via do protocolo de entrega da DES poderá ser obtido diretamente no portal BHISS Digital, mediante “login” e senha;
- A 2ª via estará disponível para a empresa transmissora e para os procuradores devidamente habilitados.
- Os protocolos ficarão disponíveis no portal pelo período decadencial de 05(cinco) anos;
- Caso ocorra a transmissão de uma DES retificadora o protocolo da DES original ficará disponível com a tarja de “Cancelado”;
- Serão disponibilizados todos os protocolos de entrega da DES de 01/2007 em diante;
Comprovante de retenção do ISSQN na fonte
- O comprovante de retenção do ISSQN na fonte foi reestilizado visando representar efetivamente um resumo dos dados contidos no documento;
- A partir de 01/11/2012 a geração e arquivamento dos comprovantes de Retenção na Fonte passará para o portal BHISS Digital:
- O tomador dos serviços irá informar na DES que efetuou a retenção do ISSQN na fonte;
- O sistema irá analisar o dado fornecido e irá gerar o respectivo comprovante;
- A geração irá ocorrer na regra de “d+1”, ou seja, o comprovante será gerado e disponibilizado no dia seguinte ao da transmissão da informação.
- Ele estará disponível para consulta, mediante “login” e senha, para todos os envolvidos no serviço (prestador, tomador, intermediário e/ou terceiro vinculado);
- Estará disponível também para os procuradores devidamente habilitados;
- Para obtenção de uma cópia do documento bastará ao interessado acessar o portal BHISS Digital mediante “login” e senha e imprimir o comprovante que desejar;
- Uma vez gerado o comprovante ele não será mais “deletado” do sistema;
- Caso o tomador altere a informação de retenção na fonte do documento o sistema irá automaticamente cancelar o comprovante apondo sobre o mesmo uma tarja de “Cancelado”;
- Os comprovantes de retenção do ISSQN na fonte estarão disponíveis no período de 01/2007 em diante.
Obtenção dos comprovantes de retenção do ISSQN na fonte e segunda via do protocolo de entrega da DES
- Para obter um comprovante de retenção do ISSQN na fonte ou uma 2ª via do protocolo de entrega da DES bastará acessar o portal BHISS Digital, fornecer o “login” e a respectiva senha de acesso;
- Todos os documentos estarão disponíveis para consulta e impressão pelo período decadencial;
- O acesso será disponibilizado para os representantes que possuírem os dados de acesso e aos procuradores devidamente habilitados;
- A Prefeitura irá gerar todos os comprovantes e protocolos de entrega do período de 01/2007 em diante e irá disponibilizá-los na internet.
Retificação da DES
- Nenhuma das regras de geração de DES retificadora foram alteradas;
- No entanto, caso seja necessário retificar uma DES do período anterior a 09/2012 (até a versão 2.05) será necessário a geração de um novo arquivo na versão 3.0;
- Como a PBH não irá fazer a importação dos dados automaticamente de uma versão para outra será necessário que o declarante proceda da seguinte forma:
- O declarante que utiliza de importação de dados deverá desenvolver o novo arquivo de importação e utilizar o mesmo para obter os dados da referência que deseja retificar;
- Posteriormente deverá importar os dados para a versão 3.0;
- O declarante que utiliza da digitação manual dos dados deverá digitar todos os dados da referência na nova versão e efetuar transmissão.
Inscrição Municipal – IM com onze digitos
- Por motivos técnicos e pelo crescimento do número de empresas em nosso município, a Inscrição Municipal – IM será acrescida de mais um número;
- A alteração será simples:
- Todas as IM existentes irão “ganhar” um número “0” (zero) a frente do número;
- Ou seja, a IM 183.187/001-4 irá ficar 0.183.197/001-4;
- Com esta alteração o digito verificador da mesma não será alterado;
- Todos os estabelecimentos de uma empresa que já estiverem cadastradas continuarão a receber a mesma IM com o zero a frente, alterando apenas o sequencial de estabelecimento;
- A partir de uma data a ser previamente divulgada as IM passarão a iniciar uma nova numeração começando do 1.000.000/000-00;
- A DES 3.0 já esta adaptada para trabalhar com onze números na IM:
- Se for digitada uma IM com 10 digitos o sistema automaticamente colocará o “0” a frente da mesma;
- Se for informada com 11 digitos ela irá gravar normalmente;
- No caso de importação dos dados da empresa através do “webservice” o sistema também fará as adaptações necessárias;
- A mesma regra vale para os arquivos de importação da DES;
- Esta regra de importação e adaptação terá um tempo de validade que será definido brevemente em portaria da Secretaria Municipal de Finanças.
- No entanto, devemos informar que nos casos em que a IM possuir o DV “X” o declarante deverá informar a inscrição com onze caracteres. Caso contrário o sistema irá recusar a informação e dará mensagem de erro.
Para obtenção de “login” e senha
- Para obtenção do “login” e senha é necessário que o interessado efetue o seu cadastramento junto à Prefeitura de Belo Horizonte.
- Este cadastramento poderá ser feito de três maneiras:
- Cadastramento presencial;
- Cadastramento via web com Certificado Digital, e;
- Cadastramento via web sem Certificado Digital.
- Informações detalhadas sobre o procedimento, assim como os respectivos manual “passo a passo” poderão ser obtidos no portal do BHISS Digital , clicar na opção <Controle de Acesso> e selecionar o menu <Manual de Procedimentos (Passo a Passo)>.
- As empresas que possuem senha no sistema AIDFNet serão cadastrados eletronicamente:
- Todas as empresas que possuem senha para obtenção de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais na internet terão seu cadastramento no BHISS Digital efetuado de forma eletrônica;
- Nestes casos os dados das empresas serão migrados para o BHISS Digital;
- Caso alguma dessas empresas já esteja cadastrada no BHISS Digital a migração será descartada;
- As empresas que ainda não estejam cadastradas no BHISS Digital serão cadastradas automaticamente;
- Sendo que neste caso o “login” será o CNPJ da mesma e a senha a que foi cadastrada no sistema AIDFNet;
- No primeiro acesso ao sistema BHISS Digital será solicitada a alteração da senha de forma que a mesma seja adaptada às regras do sistema (possuir de 08 a 10 caracteres);
ATENÇÃO:
- Esta ação visa facilitar e diminuir o trabalho dos contribuintes que possuem senhas em sistemas da SMF – Secretaria Municipal de Finanças;
- No entanto, neste momento ainda não haverá a migração do sistema AIDFNet para o BHISS Digital;
- Desta forma para obtenção de AIDF – autorizações de impressão de documentos fiscais na internet ainda será necessário a utilização da senha cadastrada atualmente neste sistema;
- A senha do BHISS Digital será utilizada nos eventos da DES, procuração eletrônica e NFS-e, se for o caso.
Procuração
- Para usufruir de todas as funcionalidades do portal BHISS Digital o usuário poderá utilizar o “login” e senha da empresa, ou;
- Através de uma procuração eletrônica onde irá constar os poderes que o outorgante deseja outorgar ao outorgado;
- Todas as procurações são eletrônicas e podem ser outorgadas da seguinte maneira:
- De forma presencial, onde o outorgante acessa o sistema “Controle de Acesso” no portal BHISS Digital e fornecendo seu “login” e senha irá gerar uma procuração e imprimi-la para que seja efetuado o reconhecimento de firma do outorgante e do outorgado e posterior validação da mesma no atendimento do BH Resolve;
- De forma eletrônica com assinatura digital:
- Pode ser assinatura digital do outorgante. Neste caso o outorgado deverá assinar o documento, reconhecer firma no cartório e apresentá-lo para validação. Neste caso a procuração passará após a validação no BH Resolve;
- Pode ser assinatura digital do outorgado. Neste caso o outorgante deverá assinar o documento, reconhecer firma no cartório e apresentá-lo para validação. Neste caso a procuração passará após a validação no BH Resolve;
- Pode ser assinatura digital do outorgante e do outorgado. Neste caso tanto o outorgante como o outorgado deverão assinar digitalmente o documento. Neste caso após a assinatura digital dos interessados a procuração passará a vigir imediatamente a sua transmissão para o portal BHISS Digital.
ATENÇÃO:
- Como regra o sistema BHISS Digital não permite que um outorgado possua mais de uma procuração válida para um mesmo outorgante no mesmo período;
- Desta forma se o outorgante desejar ampliar os poderes concedidos ao outorgado ele deverá fazer uma nova procuração incluindo os poderes atuais e os novos poderes que desejar;
- A validação, quer presencial quer eletrônica, automaticamente irá revogar a procuração anterior.
BHISSDigitalNet
- A partir da versão 3.0 a geração e a transmissão serão efetuadas dentro do próprio sistema da DES;
- Com isso o sistema <BHISS DigitalNet> será descontinuado;
- Com isso, a partir de 01/10/2012, este programa poderá ser desinstalado dos equipamentos dos declarantes.
Esclarecimento de dúvidas
- Por meio eletrônico utilizando o “Fale Conosco” disponível no portal ;
- Por e-mail através do endereço atendimentofinancas@pbh.gov.br;
- Por telefone através do número 156 {ou 0(operadora) 31 3429-8750, apenas para contribuintes de localidade diferente de Belo Horizonte};
- Pessoalmente através da Central Especializada de Atendimento ao sistema BHISS Digital na Rua Espírito Santo, 605, sala 201 no horário das 8 às 17hs.
Obs.: para melhor compreensão do sistema BHISS Digital/DES é recomendável o acesso ao portal BHISS Digital que encontra-se no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/bhissdigital e, entre outras informações, a leitura de toda a legislação pertinente disponibilizada no endereço citado na opção <DES>, menu <LEGISLAÇÃO>.