ASSUNTO: Esclarecimento sobre as NFS-e com dedução que devem ser informadas na DES
Prezados Contribuintes,
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, através da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, visando facilitar o preenchimento da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) para os emissores de NFS-e que contenham valores declarados no campo "deduções", informa:
Cumpre também esclarecer que as NFS-e somente serão importadas para detalhamento na DES se:
Para as NFS-e emitidas em outros itens da Lista de Serviços não é obrigatória a informação da dedução na DES.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos seguintes meios:
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Espírito Santo, 605 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-919
Dúvidas: FALE CONOSCO
Senhor(a) Contribuinte:
Estamos num período de excepcionalidade e envidando esforços para facilitar o acesso e solução de pedidos totalmente pela internet.
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