ASSUNTO: Esclarecimento sobre a utilização do campo "deduções" da NFS-e
Prezados Contribuintes,
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, através da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, buscando esclarecer as dúvidas ainda existentes com relação à figura do Salão Parceiro, complementa as informações publicadas em 12/01/2018 sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, especificamente em relação ao campo "deduções".
Conforme o disposto no § 4º-B do art. 2º da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o valor repassado ao Profissional Parceiro não compõe a receita bruta do Salão Parceiro, logo, tal valor não é considerado como uma dedução da base de cálculo.
Todavia, para que a NFS-e seja emitida e validada de forma correta no Sistema Gerador atual, o Salão Parceiro deverá informar o valor total dos serviços no campo "Valor dos Serviços" e o valor repassado aos Profissionais Parceiros deverá constar de forma agregada no campo "deduções".
As NFS-e que contenham os valores repassados aos Profissionais Parceiros informados no campo "deduções" não precisarão ser informadas na DES – Declaração Eletrônica de Serviços, para fins de detalhamento destas informações, tendo em vista que estes valores não são deduções da base de cálculo.
Tanto o Sistema Gerador da NFS-e quanto o Sistema da DES estão adaptados à situação descrita, de modo que não há prejuízo na informação prestada ao Fisco, nem na geração da NFS-e ou da DES para o Salão Parceiro.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos seguintes meios:
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Espírito Santo, 605 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-919
Dúvidas: FALE CONOSCO
Senhor(a) Contribuinte:
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