BHISS
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BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória
Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória
Assunto: Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), destaca que a Portaria SMFA Nº 121/2023, publicada em 28 de dezembro de 2023, atualizou o valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725/03, despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador.
De fato, este valor não era atualizado desde 2012. Por isso, para evitar dúvidas, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
2022: R$ 365.878,04
2023: R$ 365.878,04
2024: R$ 729.670,58
Em consonância com lei supracitada, ressaltamos que o somatório dos valores despendidos com o pagamento de serviços de terceiros durante o ano de 2024, se ultrapassarem o valor vigente, obrigarão o responsável, a partir de 2025, a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido devido neste Município.
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1270
Reforçamos também a necessidade de os usuários do programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) procederem à atualização das tabelas do sistema.
O procedimento para isso é o seguinte:
- Acessar o programa da DES;
- Clicar na opção <Sistema>;
- Clicar em <Atualizar dados>;
- Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
- O sistema será atualizado eletronicamente;
- Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha)
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
** ÚLTIMO AVISO ** As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 19/02/2024
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
Assunto: ** ÚLTIMO AVISO ** As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 19/02/2024
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informa que está reforçando a segurança em todos os sistemas de TI, incluindo o BHISS. Como parte desse esforço, uma nova camada de segurança foi incluída no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Belo Horizonte para a emissão deste documento fiscal por meio de Web Service. Em razão disso, foram disponibilizados e já estão disponíveis para utilização novos endereços (URLs) para acesso aos Web Services:
NOVOS ENDEREÇOS:
Produção: https://bhissdigitalws.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Homologação: https://bhisshomologaws.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Assim, pedimos a todos os contribuintes que emitem NFS-e via Web Service em Belo Horizonte que encaminhem este comunicado para a área ou empresa responsável pela manutenção e parametrização de seu software de emissão da NFS-e.
No intuito de facilitar o processo de parametrização dos sistemas por parte dos usuários, os atuais endereços (URLs) usados para envio de dados, indicados abaixo, serão mantidos até 18/02/2024. A data da desativação comunicada anteriormente foi adiada para dar mais tempo aos emissores de NFS-e para as providências necessárias. A partir de 19/02/2024, somente os novos endereços, indicados acima, permanecerão disponíveis para a geração da NFS-e por Web Service.
ENDEREÇOS ATUAIS (SERÃO DESATIVADOS EM 19/02/2024):
Produção: https://bhissdigital.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Homologação: https://bhisshomologa.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Vale ressaltar que, caso você não utilize a geração da NFS-e via Web Service, nada irá mudar e nenhuma alteração é necessária.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
Assunto: DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 19 e 20/09/2023, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2023. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2024.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2024, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2024, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2023.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2024, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários":
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
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