ASSUNTO: Autuações por emissão de documentos fiscais incorretos
A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio da Gerência de Tributos Mobiliários – GETM, comunica que foi iniciada a operação que verifica a emissão de documento fiscal diverso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e por contribuintes que, conforme a legislação tributária municipal, já estejam obrigados a fazê-lo.
Conforme a lei 7378/1997, Art. 7º, II, alínea “o”, a emissão de documento fiscal diverso daquele estabelecido na legislação constitui infração tributária e implica em multa pecuniária por documento emitido.
Para verificar a obrigatoriedade de emissão de NFS-e por um contribuinte, seguir o seguinte caminho no Portal do BHISS Digital:
O usuário será direcionado ao “Relatório de Prestadores de Serviço e data de adesão ao sistema de emissão de NFS-e”, nele:
Caso o contribuinte esteja obrigado a emissão de NFS-e, o relatório irá exibir a data de início desta obrigação.
Informamos ainda que tal infração não é passível da medida de ajuste de conduta tributária previsto na lei 9799/2009, cabendo, tão somente, reclamação, se for o caso.
Para outras informações sobre esta operação acesse:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=avisos/20160819anexo.php
Atenciosamente,
SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Espírito Santo, 605 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-919
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Senhor(a) Contribuinte:
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