ASSUNTO: Regime de recolhimento de Sociedade de Profissionais Liberais/SPL para sociedade unipessoais de advocacia optantes pelo Simples Nacional
A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio da Gerência de Tributos Mobiliários - GETM esclarece que a sistemática de recolhimento excepcional de Sociedades de Profissionais Liberais – SPL foi prevista no § 3º do artigo 9º do DL 406/68, dispondo que determinados serviços prestados por sociedades ficarão sujeitos ao imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
Tal sistemática foi regulamentada pelo artigo 13 da Lei Municipal 8.725/03, aplicando-se nos casos de serviços típicos ali descritos.
A partir destas informações cabe observar que a tutela antecipada concedida pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, e que gerou o comunicado CGSN/SE nº 14, de 19 de abril de 2016, tem como única finalidade permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia registradas na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB possam optar pelo Simples Nacional.
No entanto, esta tutela concedida não tem nenhum vínculo ou relação com a forma exceptiva do recolhimento do ISSQN na forma de Sociedades de Profissionais Liberais/SPL para os optantes pelo Simples Nacional.
Portanto, permanece a regra legal prevista na Lei Complementar 147/14 que atribuiu a todas estas atividades o recolhimento exclusivamente conforme as tabelas anexas, onde o ISSQN participa do percentual sobre receita bruta auferida no mês. Assim, caso o contribuinte opte pelo recolhimento na forma do Simples Nacional, inexiste para ele o recolhimento exceptivo previsto no DL 406/68 (recolhimento fixo por profissional, sócio, empregado ou não), devendo recolher o ISSQN conforme percentual previsto na tabela e faixa onde estiver referenciada a sua receita bruta acumulada.
Frise-se que a única atividade contemplada no Simples Nacional para recolhimento como SPL foram os serviços de escritórios contábeis.
Atenciosamente,
SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
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