ASSUNTO: Alteração dos procedimentos de recepção da DES - Declaração Eletrônica de Serviços, relativa a período sob ação fiscal.
A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio da Gerência de Tributos Mobiliários - GETM, informa que, conforme previsto na portaria SMF Nº 004 de 05 de fevereiro de 2016, publicada no DOM – Diário Oficial do Município de 16 de fevereiro de 2016, as DES contendo informações que se refiram a período objeto de ação fiscal somente serão processadas após a autorização do Auditor de Tributos responsável pelo referido procedimento.
Essas DES serão recepcionadas em caráter provisório, fato que será informado no protocolo de envio da declaração, e terão seu processamento autorizado somente se não for constatada a prática de fraude, dolo ou simulação e se o ISSQN incidente sobre os fatos tributários nelas declarados seja previamente recolhido ou parcelado.
Uma vez autorizado, o processamento obedecerá a ordem cronológica de envio: serão processados primeiramente as informações referentes às DES originárias e, sucessivamente, às DES retificadoras; e os protocolos dessas DES, gerados no ato do envio, contendo a informação de recepção provisória, serão automaticamente convertidos, ficando à disposição pelo prazo de cinco anos, contados da competência das informações transmitidas, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > “DES” > opção “Protocolo e Comprovante – RF”; ou pelo link: https://bhissdigital.pbh.gov.br/des-consultas/.
Atenciosamente,
SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
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