ASSUNTO: Regime de recolhimento de Sociedade de Profissionais Liberais e EIRELI
A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio da Gerência de Tributos Mobiliários - GETM, esclarece que a sistemática de recolhimento excepcional de Sociedades de Profissionais Liberais – SPL foi prevista no § 3º do artigo 9º do DL 406/68, dispondo que determinados serviços prestados por sociedades ficarão sujeitos ao imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
Tal sistemática foi regulamentada pelo artigo 13 da Lei Municipal 8.725/03, aplicando-se nos casos de serviços típicos ali descritos. Entretanto, é imperativo que tais sociedades cumpram as disposições do § 1º do referido artigo, que EXCLUI as sociedades que apresentem qualquer uma das seguintes características:
Além disso, cabe observar que somente sociedades são contempladas com o regime, e que obrigatoriamente não possuam natureza comercial. Assim, as EIRELI não fazem jus ao regime, seja por não serem sociedades, seja por terem caráter empresarial, conforme artigo 980-A do Código Civil de 2002, e não devem marcar a opção de recolhimento como SPL. Caso tenha havido recolhimentos incorretos no regime, podem os contribuintes regularizar espontaneamente seus débitos realizando o pagamento ou o parcelamento no portal BHISS Digital.
Atenciosamente,
SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Espírito Santo, 605 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-919
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Senhor(a) Contribuinte:
Estamos num período de excepcionalidade e envidando esforços para facilitar o acesso e solução de pedidos totalmente pela internet.
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