ASSUNTO: Todas as NFS-e RECEBIDAS devem ser lançadas na DES
Prezados usuários do sistema BHISS Digital
A Secretaria de Finanças, através da Gerência de Tributos Mobiliários, comunica que os prestadores de serviços autorizados a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ficam dispensados de informar na DES as NFS-e geradas, de acordo com o Decreto 13.471/08, art. 12, a saber:
Art. 12 - Os prestadores de serviços autorizados a utilizar a NFS-e ficam dispensados de informar na Declaração Eletrônica de Serviços – DES as NFS-e geradas.
Entretanto, cabe ressaltar que, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, permanecem obrigados a informar na DES:
Atenciosamente,
SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Espírito Santo, 605 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-919
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Senhor(a) Contribuinte:
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