ASSUNTO: TJMG não concede liminar em ação que pleiteia a inconstitucionalidade da Lei 10.692/2013 que alterou as alíquotas do ISSQN
Prezados contribuintes
A SMF - Secretaria de Finanças, através da GETM – Gerência de Tributos Mobiliários, comunica que conforme amplamente divulgado, foi solicitado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG através da ação judicial nº 0279811-03.2014.8.13.0000, liminar que tornaria sem efeito a majoração de alíquotas do ISSQN com base na Lei Municipal 10.692/13.
Em julgamento ocorrido no plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sessão realizada no dia 11.02.2015, o mesmo não concedeu a liminar movida pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Como consequência, manteve a validade da Lei Municipal nº 10.692/13.
Desta forma, a aplicabilidade da Lei Municipal 10.692/13 continua em vigor, bem como continuam vigentes todas as alíquotas do ISSQN constantes da legislação municipal , inclusive as que passaram a vigorar a partir de 01.05.2014.
Atenciosamente,
SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Espírito Santo, 605 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-919
Dúvidas: FALE CONOSCO
Senhor(a) Contribuinte:
Estamos num período de excepcionalidade e envidando esforços para facilitar o acesso e solução de pedidos totalmente pela internet.
Para assuntos relativos a ISSQN, clique aqui.
Para assuntos relativos a Taxas (TFLF, TFS e TFEP), utilize o e-mail atendimentofazenda@pbh.gov.br.
Para outros serviços, clique aqui.