ASSUNTO: Sancionada Lei que concede isenção de ISSQN para o transporte coletivo de pessoas por ônibus
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A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio da Gerência de Tributos Mobiliários - GETM, comunica que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município - DOM no dia 17/07/2013 a Lei Municipal 10.638 de 16 de julho de 2013.
Esta Lei concede isenção do ISSQN para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, inserido no subitem 16.01 da Lista de Serviços que integra o anexo único da Lei 8.725/03.
A íntegra da legislação encontra-se disponível no endereço:
http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=643
SMF – Secretaria Municipal de Finanças
SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
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