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Prestadores de serviços de saúde - Aviso importante
Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelos prestadores de serviços de saúde
Prestadores de serviços de saúde - Aviso importante
Assunto: Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelos prestadores de serviços de saúde
Prezados prestadores dos serviços de saúde,
A Secretaria Municipal de Fazenda-SMFA da Prefeitura de Belo Horizonte-PBH tem recebido recorrentemente comunicação de erros na emissão de documentos fiscais pelos prestadores de serviços de saúde, em especial, a não emissão quando do recebimento de antecipações ou do início da prestação de serviços; e denegação de retificação quando solicitada após o ano calendário da prestação.
A Administração Tributária do Município esclarece que, nos termos do Regulamento do ISSQN (RISSQN) aprovado pelo Decreto nº 17.174/2019, todos os prestadores de serviço são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços (NFS), salvo disposição expressa em contrário. Além disso, na hipótese prevista pelo art. 3º da Portaria SMF nº 008/2009, o documento fiscal a ser emitido deve ser, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Reforça-se novamente que os sinais e adiantamentos do preço do serviço integram a base de cálculo do imposto devido no mês em que forem recebidos, conforme dispõe o art. 10 do RISSQN. Destaca-se também o art. 48 do mesmo Regulamento, que trata do momento de emissão do documento fiscal (ou declaração), conforme transcrição abaixo:
Art. 48 – A NFS, conforme o caso, será emitida sempre que:
I – for concluída a prestação do serviço;
II – for concluída a execução de qualquer etapa ou parte do serviço;
III – forem recebidos adiantamentos, mensalidades, sinais ou outros valores referentes à prestação do serviço.
Igualmente incorreta é a recusa da emissão ou substituição para retificar erros contidos no documento fiscal, após o ano calendário da prestação do serviço. Os documentos fiscais podem ser emitidos, substituídos ou cancelados, mesmo em exercícios posteriores, desde que seja respeitado o prazo decadencial de 5 anos, independentemente se já em outro exercício fiscal. Neste caso, o contribuinte deve inserir as informações corretas no documento fiscal (informando a competência em que o serviço foi prestado) e proceder à retificação de seus registros contábeis, da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED e demais obrigações, de acordo com as normas próprias que regem cada obrigação contábil ou fiscal.
Belo Horizonte, 09/05/2024.
Atenciosamente,
Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT
Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM
Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA
Rua Espírito Santo, Nº 605 Centro | BH/MG
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória
Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória
Assunto: Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), destaca que a Portaria SMFA Nº 121/2023, publicada em 28 de dezembro de 2023, atualizou o valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725/03, despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador.
De fato, este valor não era atualizado desde 2012. Por isso, para evitar dúvidas, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
2022: R$ 365.878,04
2023: R$ 365.878,04
2024: R$ 729.670,58
Em consonância com lei supracitada, ressaltamos que o somatório dos valores despendidos com o pagamento de serviços de terceiros durante o ano de 2024, se ultrapassarem o valor vigente, obrigarão o responsável, a partir de 2025, a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido devido neste Município.
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1270
Reforçamos também a necessidade de os usuários do programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) procederem à atualização das tabelas do sistema.
O procedimento para isso é o seguinte:
- Acessar o programa da DES;
- Clicar na opção <Sistema>;
- Clicar em <Atualizar dados>;
- Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
- O sistema será atualizado eletronicamente;
- Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha)
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
** ÚLTIMO AVISO ** As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 19/02/2024
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
Assunto: ** ÚLTIMO AVISO ** As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 19/02/2024
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informa que está reforçando a segurança em todos os sistemas de TI, incluindo o BHISS. Como parte desse esforço, uma nova camada de segurança foi incluída no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Belo Horizonte para a emissão deste documento fiscal por meio de Web Service. Em razão disso, foram disponibilizados e já estão disponíveis para utilização novos endereços (URLs) para acesso aos Web Services:
NOVOS ENDEREÇOS:
Produção: https://bhissdigitalws.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Homologação: https://bhisshomologaws.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Assim, pedimos a todos os contribuintes que emitem NFS-e via Web Service em Belo Horizonte que encaminhem este comunicado para a área ou empresa responsável pela manutenção e parametrização de seu software de emissão da NFS-e.
No intuito de facilitar o processo de parametrização dos sistemas por parte dos usuários, os atuais endereços (URLs) usados para envio de dados, indicados abaixo, serão mantidos até 18/02/2024. A data da desativação comunicada anteriormente foi adiada para dar mais tempo aos emissores de NFS-e para as providências necessárias. A partir de 19/02/2024, somente os novos endereços, indicados acima, permanecerão disponíveis para a geração da NFS-e por Web Service.
ENDEREÇOS ATUAIS (SERÃO DESATIVADOS EM 19/02/2024):
Produção: https://bhissdigital.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Homologação: https://bhisshomologa.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Vale ressaltar que, caso você não utilize a geração da NFS-e via Web Service, nada irá mudar e nenhuma alteração é necessária.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
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Assunto: DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
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