A todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de Belo Horizonte, contribuintes ou não do ISSQN, ainda que não exista ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher, inclusive:
As empresas que gozem de isenção ou imunidade;
As microempresas mesmo as optantes pelo regime do Simples Nacional;
Aos órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, do Estado e do Município;
As empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, os partidos e comitês políticos;
A todos os tomadores de serviços, quer pessoas físicas ou jurídicas;
A todos as pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de Belo Horizonte que tenham qualquer tipo de relação comercial com empresas aqui sediadas ou serviços aqui prestados.
A quem recorrer em caso de dúvidas sobre o sistema BHISS Digital
As dúvidas sobre o sistema BHISS Digital podem ser sanadas através dos seguintes meios: