Assunto: Novo prazo - Resolução CGSN 168/2022
Prezados optantes do Simples Nacional,
A Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022, prorrogou para o último dia útil de maio de 2022 o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional de empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022.
Caso sua empresa possua débitos perante o Município de BH e tenha efetuado o pedido de opção dentro do prazo-limite (31/01/22), poderá, excepcionalmente este ano, regularizar sua situação até 31/05/2022, mediante quitação integral ou parcelamento da dívida. Inexistindo débitos com outro Ente (União, Estado ou Município), a inclusão no Simples Nacional será efetivada pelo Município automaticamente em até 15 dias, retroativamente a 01/01/2022, sendo desnecessária a abertura de qualquer solicitação.
A citada Resolução CGSN nº 168 também prorrogou para 31/05/2022 o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP SIMPLES NACIONAL -, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022. Demais informações podem ser obtidas na matéria divulgada neste portal, em 08/04/22, intitulada RELP SIMPLES NACIONAL - Disponibilizada adesão ao programa.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Assunto: Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Prezados organizadores, promotores, realizadores e proprietários de espaço para eventos sujeitos ao ISSQN,
Recentemente foi criado o serviço eletrônico "ISSQN - Atividades de diversão pública e eventos em geral - comunicação, pedido de autorização e informações" para atendimento de dúvidas sobre a realização de shows, desfiles, bailes, feiras, exposições, palestras, congressos, corridas esportivas e eventos similares, quando sujeitos ao ISSQN. Esse serviço encontra-se disponibilizado no portal de serviços da PBH.
O serviço deve ser utilizado, também, nos pedidos de autorização prévia para adoção de bilhetagem eletrônica em substituição ao tradicional ingresso fiscal, conforme dispõe o artigo 75 do RISSQN anexo ao Decreto nº 17.174/2019. Esse dispositivo estabelece que a venda dos ingressos mediante bilhetagem eletrônica deve ser precedida de autorização do fisco municipal, desde que atendidos alguns requisitos, dentre os quais se destacam:
A ausência de autorização prévia por parte da Fazenda Pública Municipal, antes do início das vendas, sujeita o infrator a multas provenientes de descumprimento da legislação, em consonância com o art. 7º da Lei 7.378/97.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Assunto: Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar nº 193/2022
A Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, informa a disponibilização de ambiente virtual para solicitação de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP-SN, instituído pela Lei Complementar nº 193, de 2022, e regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 166 e 167, de 2022, que oferece aos contribuintes condições especiais para regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados na forma do Regime do Simples Nacional, inscritos na Dívida Ativa do Município de Belo Horizonte.
Abaixo destacamos as principais condições para adesão ao Programa RELP-SN do Município de BH:
Os débitos do ISSQN Simples Nacional, inscritos na Dívida Ativa do Município, podem ser consultados por meio do serviço “Extrato de Débitos”, disponível também no PBH APP (Google Play ou App Store).
A adesão ao RELP-SN deve ser solicitada por meio do serviço “Adesão ao RELP - Regularização de Dívidas Simples Nacional”. O DRAM para pagamento da 1ª parcela será disponibilizado no ambiente “acompanhe sua solicitação”.
A adesão ao RELP-SN implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, o dever de pagar regularmente as parcelas do Programa e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão. Além disso, a adesão em questão provoca automaticamente a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª parcela. E ainda, o contribuinte deve desistir previamente das reclamações administrativas e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados por meio do RELP-SN.
A exclusão do Programa ocorrerá:
A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam acarretará a restauração do valor original dos débitos, bem como dos encargos sobre eles incidentes, abatendo-se os valores já pagos.
Os débitos do ISSQN Simples Nacional que não estiverem inscritos na Dívida Ativa do Município deverão ser parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
ASSUNTO: O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR e, conforme comunicado via domicílio eletrônico e também por este canal, em 04/01/2022, as atuais procurações eletrônicas vigentes, para acesso ao Decort-BH, deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link anterior.
Caso a re-emissão das novas procurações eletrônicas não seja efetuada até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão acessar as mensagens direcionadas às empresas que representam por meio de sua CPE, até que a nova procuração eletrônica seja emitida (vide manuais disponíveis nos links ao final deste aviso), portanto, mesmo após 01/02/2022, a re-emissão de procurações eletrônicas poderá ser executada normalmente, e a qualquer momento, para que o responsável legal possa conceder o acesso ao domicílio eletrônico à qualquer pessoa, natural ou jurídica.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ASSUNTO: Alteração da funcionalidade de emissão de procurações no sistema de controle de acesso torna necessária a re-emissão das procurações eletrônicas atualmente em vigor para acesso ao Decort-BH
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR.
Para tornar possível a operação conjunta do domicílio eletrônico com esta nova forma de autenticação, foram necessárias diversas adaptações nos seguintes sistemas da Fazenda de BH:
As adaptações efetuadas no domicílio eletrônico são de ordem técnica, não alterando, portanto, o funcionamento do domicílio eletrônico para o usuário final.
As adaptações efetuadas no sistema de emissão de procurações eletrônicas, por outro lado, alteraram a forma como as mesmas são emitidas e, como resultado, a partir de 03/01/2022, as atuais procurações vigentes para acesso ao Decort-BH deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link:
Caso as novas procurações não sejam efetuadas até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão mais acessar o domicílio eletrônico por meio de sua CPE, à qual terá acesso somente o titular da CPE, no caso o responsável legal pelo CNPJ.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Espírito Santo, 605 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-919
Dúvidas: FALE CONOSCO
Senhor(a) Contribuinte:
Estamos num período de excepcionalidade e envidando esforços para facilitar o acesso e solução de pedidos totalmente pela internet.
Para assuntos relativos a ISSQN, clique aqui.
Para assuntos relativos a Taxas (TFLF, TFS e TFEP), utilize o e-mail atendimentofazenda@pbh.gov.br.
Para outros serviços, clique aqui.