Prezados Contribuintes/Contadores,
A Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte, através da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM), no exercício de suas atribuições legais, visando esclarecer e dirimir eventuais dúvidas sobre procedimentos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como sobre as obrigações acessórias referentes a este tributo, vem informar que:
Apurou-se que algumas empresas, ao prestarem serviços a tomadores situados em outros municípios vêm assinalando incorretamente o campo “Tributação Fora do Município” na NFS-e. Tais informações não se coadunam com a realidade, uma vez que a incorreção tem sido verificada para contribuintes cuja atividade permite apenas a tributação no local do estabelecimento prestador, ainda que o serviço tenha sido prestado em outro município.
Nestes casos, no campo referente ao local da prestação/incidência, deve ser informado o município onde irá ocorrer a incidência do ISSQN, ou seja, BELO HORIZONTE. Caso exista a necessidade, por previsão contratual ou vontade do prestador, o local da prestação dos serviços deverá constar do campo <Discriminação>.
Ressaltamos a necessidade de atenção no preenchimento de todos os campos da NFS-e evitando que as empresas possam sofrer sanções pecuniárias por geração de documento em desacordo com a legislação em vigor e/ou pelo não recolhimento do ISSQN para o correto sujeito Ativo - Belo Horizonte.
PBH/SMF/SMAAR
GETM - Gerência de Tributos Mobiliários